Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Após os 180 dias de suspensão, execução contra empresa em recuperação judicial prossegue na JT
Findo este prazo, os credores terão o direito de iniciar ou continuar suas ações ou execuções, independentemente de pronunciamento judicial
01/01/1970 00:00:00
Os parágrafos 4º e 5º do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação Judicial) estabelecem que a execução será suspensa pelo prazo improrrogável de 180 dias, contados a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial. Findo este prazo, os credores terão o direito de iniciar ou continuar suas ações ou execuções, independentemente de pronunciamento judicial. No caso de execuções trabalhistas, estas poderão ser concluídas, mesmo que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores.
Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador Fernando Antônio Viegas Peixoto, a 6ª Turma do TRT-MG deu provimento ao agravo de petição interposto pela União Federal (INSS) e determinou o prosseguimento da execução das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
A União Federal (INSS) havia pedido o prosseguimento da execução das contribuições previdenciárias devidas pela empresa reclamada nos autos do processo trabalhista. Entretanto, o Juízo de 1º Grau não acatou o pedido e determinou a expedição de certidão para habilitação do crédito do INSS nos autos da recuperação judicial deferida em face da reclamada, cujo processo tramita em uma vara cível em cidade do interior de São Paulo. Inconformada, a União Federal interpôs agravo de petição com base no parágrafo 7º do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação Judicial), no artigo 29 da Lei nº 6.830/1980 e artigo 889 da CLT.
O relator ressaltou que, de acordo com o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal e o parágrafo único do artigo 876 da CLT, o crédito previdenciário decorrente de sentença prolatada pela Justiça do Trabalho é acessório em relação ao crédito trabalhista, sendo adotado o mesmo tratamento que seria conferido a este último.
Segundo esclareceu o magistrado, nos termos dos parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, durante o processamento da recuperação judicial, todas as ações e execuções em curso serão suspensas, porém, ficando limitado o período a 180 dias, que serão contados a partir do processamento da recuperação judicial.
No entender do relator, como a empresa reclamada teve o seu pedido de recuperação judicial deferido em 09/04/2012, o prazo improrrogável de 180 dias já havia esgotado, ficando restabelecido o direito do credor previdenciário ao prosseguimento da execução perante a Justiça do Trabalho, mesmo estando a União Federal (INSS) escrita no quadro-geral de credores.
Diante dos fatos, a Turma deu provimento ao recurso da União Federal (INSS) e determinou o prosseguimento da execução perante a Justiça do Trabalho, como entender de direito.
Notícias Técnicas
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Mesmo com regime tributário simplificado, o microempreendedor individual pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Entenda quando isso é obrigatório
Quem investe na bolsa precisa ficar atento, pois pode ser que precise emitir mensalmente esse documento
Antes de preencher, contribuinte deve confirmar se está obrigado a declarar, reunir documentos e escolher entre modelo simplificado e completo
Entenda a base de cálculo, exclusões e impactos práticos da nova regra tributária
Nova regra entra em vigor em 30 de março e permite concessão do benefício com base apenas em documentos médicos enviados pelo segurado
Lei Complementar nº 224/2025 prevê aumento de 10% nas contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural
Os ajustes relacionados nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf estão apresentados na Nota Técnica 01/2026 publicada
Declaração é obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. Descumprimento do prazo e preenchimento incorreto podem gerar multas
Notícias Empresariais
Entender o mercado não é apenas acompanhar o que já aconteceu. É desenvolver a capacidade de enxergar o que ainda está se formando
Enquanto discursos institucionais vendem o país como um ambiente de oportunidades, a realidade enfrentada pelo empreendedor honesto é bem diferente
Em um mercado mais dinâmico e exigente, assumir a condução da própria trajetória profissional deixou de ser diferencial e passou a ser um passo essencial para quem busca crescimento consistente e sustentável
Profissionais que passam muito tempo em uma única organização enfrentam novos desafios para voltar ao mercado e descobrem que experiência, sozinha, já não garante visibilidade nem oportunidade
A interpretação de que o mercado pune quem não performa tornou-se comum em debates profissionais, mas essa leitura confunde moralidade com diagnóstico
Medidas ampliam controle sobre saldos e criam bloqueios automáticos para evitar falhas e fraudes no sistema de pagamentos instantâneos
A partir desta sexta-feira (27), o Banco Central passará a usar um novo fator na metodologia de cálculo do ressarcimento do custo Selic
O aumento no número de afastamentos por problemas de saúde tem acendido um alerta para empresas de diferentes setores no Brasil
Medição do IBGE no IPCA-15 ainda não reflete a piora no mercado de combustíveis com o conflito no Irã
CMN elevou para 2,5% limite de montante vinculado à TR
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
