Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Empresas devem ficar atentas ao novo sistema eSocial
No final do ano de 2013 o presidente da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo, encaminhou uma carta à Presidência da Republica com argumentos que preocupam o setor e impossibilitam que essas novas regras seja cumpridas.
01/01/1970 00:00:00
Sistema eletrônico que vai ajudar na rotina contábil e jurídica das empresas, obrigando todos os empregadores (pessoas jurídicas e físicas) a prestar informações tributárias, trabalhistas previdenciárias e da folha de pagamento em tempo real ao Governo Federal, este é o eSocial que vem causando debates e preocupação em sindicatos, contadores e empregadores de todo o Brasil.
No final do ano de 2013 o presidente da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo, encaminhou uma carta à Presidência da Republica com argumentos que preocupam o setor e impossibilitam que essas novas regras seja cumpridas.
ensando nisso o Sincomercio (Sindicato do Comércio Varejista de Adamantina e Região) procurou um escritório contábil que já a está aderindo a este novos sistema para esclarecer dúvidas e ajudar ao comerciante que contem empregado a se inteirar deste assunto.
O contador Marcelo Lopes, do escritório de serviços contábeis Lopes, explica como será esta nova fase no setor contábil e administrativo nas empresas.
Sobre os custos que esta nova regra trará para os empregadores Lopes destaca. “De início os custos serão invisíveis, já que as empresas terão que se organizar primeiramente, para assim saber quais serão as dificuldades em se adaptar a este novo sistema”. Mas segundo pesquisa do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributação), os custos com consultorias contábeis e jurídicas para atender o eSocial subirá 10%. Custos adicionais por conta de adequações ou criações de sistemas informatizados, treinamento com funcionários serão de 7%.
Lopes enfatiza que a dependência das informações das empresas aumentará, já que os dados terão que ser apresentados em tempo real. Um exemplo é a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), que deverá ser transmitida rigorosamente como determina a lei “A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho, ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, ou seja, o INSS” explica.
No sistema antigo o tempo para relatar fatos empregatícios era uma ponto favorável ao contador e empregador, agora as coisas deverão ser mais rápidas, exigindo agilidade de ambas as partes. Porém Lopes confirma que será uma fase de mais transparência de acordo com as leis trabalhistas.
O Sincomercio alerta a todos os contadores e empregadores, que as multas aplicadas por não cumprimento de envios de informações serão excessivas, vale ao responsável se organizar, participando de palestras e tudo que envolve o seu esclarecimento.
Veja quando sua empresa deverá migrar para o sistema eSocial
- Empresas tributadas pelo Lucro Real devem efetuar o cadastramento em 30 de abril e entregar a folha de pagamento via eSocial em 30 de maio de 2014.
-Empresas tributadas pelo Presumido, Simples Nacional e demais (inclusive Fiscais) devem efetuar o cadastramento em 30 de setembro de 2014 e entregar a folha de pagamento via eSocial em 30 de outubro de 2014.
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