Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Uma desleal
Há décadas que as comissões pelo serviço de corretagem se sujeitam à antecipação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 1,5%
01/01/1970 00:00:00
Há décadas que as comissões pelo serviço de corretagem se sujeitam à antecipação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 1,5%. Tal disposição, inicialmente prevista no art. 53 da Lei nº 7.450/85, hoje vigora com a alíquota fixada pelo art. 6º da Lei nº 9.064/95. Pela Instrução Normativa nº 153/87, ainda vigente, cabe ao prestador do serviço a responsabilidade pelo recolhimento do valor apurado sobre as receitas auferidas em dado período, imediatamente após o ingresso em caixa, mediante DARF com código 8045.
Não obstante, todas as Instruções Normativas emitidas posteriormente pela Receita Federal tratam tal antecipação como retenção ordinária, situação que acabou criando um regime inusitado: embora a lei determine que o IRPJ seja antecipado pelo prestador do serviço, as normas infralegais determinam que as antecipações dessa natureza sejam informadas nas Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRFs) das pessoas tomadoras do serviço!
Destaque-se que na DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) nem há campo para que o real contribuinte informe a referida antecipação. As instruções de preenchimento das declarações indicam que tais antecipações devem compor o montante a ser lançado no campo do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Embora não haja qualquer diferença financeira no que tange à apuração do imposto final devido, o fato é que, por conta da singularidade da situação, os tomadores do serviço de câmbio e corretagem frequentemente deixam de informar em suas DIRFs as antecipações realizadas, induzidos pelo fato de não terem realizado qualquer retenção durante a operação. Assim, como do IRPJ apurado ao final do período são permitidas apenas as deduções dos valores retidos/antecipados que tenham sido informados nas DIRFs dos tomadores de serviços, anualmente os corretores de câmbio e títulos mobiliários têm literalmente perdido boa parte do Imposto de Renda antecipado.
De fato, por realizarem um grande número de operações, por mais que cumpram tudo que a lei determina, informando os terceiros envolvidos sobre todas as antecipações realizadas nos prazo legais, não há meios de forçar a correta declaração das antecipações nas DIRFs de seus clientes sem criar uma situação comercial embaraçosa. O caminho encontrado por algumas empresas tem sido ajuizar mandado de segurança para que a Receita aceite as antecipações do IR, a despeito delas terem sido mencionadas nas DIRFs dos tomadores de serviço.
A própria DEINF-SP tem reconhecido essa lacuna e informado, nas ações do tipo, que o contribuinte deve usar integralmente as antecipações no abatimento de seu IR. Segundo a Delegacia, quando questionado, o contribuinte deve simplesmente apresentar os comprovantes das antecipações. Mas a posição da DEINF-SP não afasta a necessidade do judiciário proteger o contribuinte, haja vista que além de ter antecipado o IR, caberá a ele o ônus de provar a "retenção" que não foi informada em DIRF e ainda amargar, no período em que existir a pendência perante a fiscalização, uma situação de "irregularidade fiscal", com impedimento para a obtenção de certidão negativa e risco de ser descadastrada no Banco Central.
O mais triste é que a Receita não tem interesse em fiscalizar a adequada informação de tais valores nas DIRFs de terceiros nem corrigir formalmente essa lacuna, uma vez que não há qualquer prejuízo à União nessa situação.
Como as antecipações muitas vezes deixam de ser abatidas ao final do período, essas falhas no rito de procedimentos implicam receitas em duplicidade à União. Ou seja, enriquecimento indevido do Erário. Assim, para que o contribuinte deixe de ter prejuízos e passe a abater do IRPJ apurado anualmente, com segurança, o efetivo montante que antecipa no código 8045, a despeito de tais recolhimentos serem ou não informados nas DIRFs de terceiros, o caminho é o Judiciário.
Notícias Técnicas
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Mesmo com regime tributário simplificado, o microempreendedor individual pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Entenda quando isso é obrigatório
Quem investe na bolsa precisa ficar atento, pois pode ser que precise emitir mensalmente esse documento
Antes de preencher, contribuinte deve confirmar se está obrigado a declarar, reunir documentos e escolher entre modelo simplificado e completo
Entenda a base de cálculo, exclusões e impactos práticos da nova regra tributária
Nova regra entra em vigor em 30 de março e permite concessão do benefício com base apenas em documentos médicos enviados pelo segurado
Lei Complementar nº 224/2025 prevê aumento de 10% nas contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural
Os ajustes relacionados nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf estão apresentados na Nota Técnica 01/2026 publicada
Declaração é obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. Descumprimento do prazo e preenchimento incorreto podem gerar multas
Notícias Empresariais
Entender o mercado não é apenas acompanhar o que já aconteceu. É desenvolver a capacidade de enxergar o que ainda está se formando
Enquanto discursos institucionais vendem o país como um ambiente de oportunidades, a realidade enfrentada pelo empreendedor honesto é bem diferente
Em um mercado mais dinâmico e exigente, assumir a condução da própria trajetória profissional deixou de ser diferencial e passou a ser um passo essencial para quem busca crescimento consistente e sustentável
Profissionais que passam muito tempo em uma única organização enfrentam novos desafios para voltar ao mercado e descobrem que experiência, sozinha, já não garante visibilidade nem oportunidade
A interpretação de que o mercado pune quem não performa tornou-se comum em debates profissionais, mas essa leitura confunde moralidade com diagnóstico
Medidas ampliam controle sobre saldos e criam bloqueios automáticos para evitar falhas e fraudes no sistema de pagamentos instantâneos
A partir desta sexta-feira (27), o Banco Central passará a usar um novo fator na metodologia de cálculo do ressarcimento do custo Selic
O aumento no número de afastamentos por problemas de saúde tem acendido um alerta para empresas de diferentes setores no Brasil
Medição do IBGE no IPCA-15 ainda não reflete a piora no mercado de combustíveis com o conflito no Irã
CMN elevou para 2,5% limite de montante vinculado à TR
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
