Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
MP que altera regras tributárias recebe mais de 500 emendas
Com isso, a MP extingue o Regime Tributário de Transição (RTT), em vigor atualmente.
01/01/1970 00:00:00
Editada no fim de 2013 para promover alterações na legislação contábil e tributária brasileira, a Medida Provisória 627 será um desafio para o Congresso neste início de ano. Quinhentas e treze emendas foram apresentadas ao texto, que começará a trancar a pauta a partir de 6 de fevereiro, conforme seu cronograma inicial de tramitação.
Além de estabelecer condições mais atraentes para que bancos, seguradoras e multinacionais adiram aos Programas de Recuperação Fiscal (Refis), um dos objetivos da MP é harmonizar as regras que regem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com os novos critérios contábeis implantados pelas chamadas Normas e Padrões Internacionais de Contabilidade (IFRS, na sigla em inglês).
Com isso, a MP extingue o Regime Tributário de Transição (RTT), em vigor atualmente. A nova sistemática - e o consequente abandono do RTT - pode ser adotada voluntariamente pelos contribuintes desde 1º de janeiro de 2014. De 1º de janeiro de 2015 em diante, a mudança é obrigatória.
Multinacionais
A MP 627 muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras vindos de suas empresas controladas e coligadas no exterior. De acordo com a proposta, as companhias terão cinco anos para recolher os impostos devidos sobre seus lucros auferidos fora do Brasil,sendo que 25% do lucro devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano. As regras envolvem o IRPJ e a CSLL.
Paraísos fiscais
Também haverá mudanças na tributação sobre os lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior, uma medida que afeta diretamente pessoas físicas brasileiras que têm recursos nos chamados “paraísos fiscais”, visto que, na maioria desses casos, tais investimentos são feitos por meio de pessoa jurídica estrangeira.
Unificação
Outra mudança proposta pela medida provisória é a unificação da apresentação do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) e da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Assim, a partir do ano-calendário 2015, as empresas unificarão tais controles no arquivo digital e-Lalur, a ser enviado no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que foi criado em 2007 para modernizar a relação entre o fisco e os contribuintes.
Tramitação
Pela atual sistemática de tramitação, quando chega ao Congresso Nacional, uma medida provisória precisa passar por análise e votação de uma comissão de deputados e senadores, para só então seguir para os plenários das duas casas, primeiro a Câmara, depois o Senado.
A partir de sua publicação, a medida provisória tem força de lei, mas perde a eficácia se não for convertida no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Durante o recesso parlamentar do Congresso Nacional, tal prazo é suspenso.
Se a MP não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, o que vai obstruir a pauta com as demais deliberações legislativas.
Conforme o cronograma inicial de tramitação, a MP 627/2013 entra em regime de urgência a partir de 6 de fevereiro, e o prazo final de votação no Congresso é 20 de fevereiro.
A comissão mista que vai analisar a MP 627/2013 tem como relator o líder do PMDB na Câmara, deputado Eduardo Cunha (RJ), e como relator-revisor o senador Romero Jucá (PMDB-RR). A presidência está a cargo do senador Walter Pinheiro (PT-BA).
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