Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Projeto inclui em licitações públicas MPEs inadimplentes
A legislação em vigor veda que empresas inadimplentes participam de licitações.
01/01/1970 00:00:00
As micro e pequenas empresas com dívidas tributárias poderão participar de licitações e, em caso de vitória, fornecer bens e serviços aos governos, se aceitarem o pagamento dos débitos.
Essa é uma das novidades inseridas no relatório do deputado Cláudio Puty (PT-PA) sobre a revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, cuja votação deverá acontecer logo após reabertura do Congresso, em fevereiro.
"Com certeza, essa questões relativas à desburocratização, conseguiremos aprovar logo", afirmou o parlamentar, prevendo que tais medidas podem entrar imediatamente em vigor, ao contrário do que podem ocorrer com questões tributárias, a exemplo do acesso irrestrito ao Super Simples, regime simplificado de pagamento de tributos.
A legislação em vigor veda que empresas inadimplentes participam de licitações.
Assinatura de contrato
A proposta, aprovada em comissão especial da Câmara dos Deputados no final do ano passado, estabelece que "nas licitações públicas, a comprovação de irregularidades perante à Seguridade Social das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura de contrato".
Por isso, estabelece que as empresas dessa categoria, cujo faturamento é de até R$ 3,6 milhões, deverão apresentar nas licitações "apenas o comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica no Cadastro Nacional Único".
Veda, portanto, "a sua exclusão por motivos de débitos tributários em aberto"
Ainda assim, se houve alguma irregularidade comprovada de débitos fiscais e trabalhistas, o poder contratante assegurará prazo de cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período, após a regularização da situação após a divulgação do vencedor do certame. Nesse período, a empresa poderá regularizar a documentação mediante o pagamento ou parcelamento dos débitos para emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
Regionalização
A última medida prevista na proposta visa regionalizar os lotes de licitações para que eles sejam menores (até R$ 80 mil) e, assim, favoreçam a participação de micro e pequenas empresas. Em vez de o governo pedir material escolar em um único lote, ele pode dividir por estado.
Dessa forma, o pedido terá valor menor e as companhias pequenas poderão participar.
Ficam aperfeiçoadas as vantagens das micro e pequenas empresas em licitações. A primeira determina que em licitações de até R$ 80 mil as micro e pequenas empresas devem ser priorizadas. Em geral, são certames menores, como compras de materiais escolares e de limpeza. A segunda, por sua vez, cria cotas de até 25% para empresas desses portes em compras públicas. Por fim, a última exige que empresas de micro e pequeno porte tenham vantagem no critério de desempate.
Ou seja, caso haja empate no certame, elas têm a opção de oferecer um valor mais baixo para ganhar o leilão.
Compras federais
Segundo levantamento realizado pelo Ministério do Planejamento, as compras do governo federal movimentaram R$ 25,5 bilhões na aquisição de bens e serviços no primeiro semestre de 2013, dos quais R$ 6,6 bilhões (26%) foram de micro e pequenas empresas. No período, 30% desses negócios participaram de licitações federais, municipais e estaduais - índice 50% superior ao registrado nos primeiros seis meses de 2012.
Na avaliação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, o governo federal está aplicando de forma correta os incentivos à participação de micro e pequenas empresas em compras públicas.
O ministro da pasta, Guilherme Afif Domingos, que quer o aumento da participação das micro e pequenas empresas nas compras governamentais também sejam ampliadas nos governos estaduais e municipais.
Para o economista Cézar Medeiros, da Fundação João Pinheiro, as compras governamentais têm feito a diferença em favor das MPEs. E os diversos programas, nos diferentes níveis de governo, já melhoram as taxas de sobrevivência dessas companhias.
"Em 2012, cerca de 24% das pequenas empresas brasileiras não conseguiam se manter nos dois primeiros anos de vida. A última pesquisa do tipo indicava que a taxa de mortalidade era de 28,1%", contabiliza, acrescentando que o expediente das compras governamentais é muito utilizado em países desenvolvidos da Europa e nos Estados Unidos.
Segundo o Sebrae, o estado que apresentou a maior taxa de sobrevivência entre as micro e pequenas empresas do país em 2012 foi Minas Gerais (81,5%).
A região com maior número de empresas que vencem a barreira dos dois anos de vida é a Sudeste, onde também se concentra a maior quantidade de pequenos negócios.
Nessa região, o índice de sobrevivência atingiu 78%.
Em seguida está o Sul, com 75,3%, seguido por Centro-Oeste (74%), Nordeste (71,3%) e Norte (68,9%).
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