Contribuintes precisam estar atentos a links suspeitos, solicitação de pagamento de boletos e a mensagens nas redes sociais
Notícia
Revelia da empregadora principal e falta de pagamento de verbas rescisórias gera aplicação da multa do artigo 467 da CLT
Como a empregadora não compareceu em juízo, a magistrada que analisou o caso declarou a revelia e a aplicação da confissão à empresa, reconhecendo como verdadeiros os fatos contra ela alegados.
01/01/1970 00:00:00
A revelia aplicada à empregadora principal, somada à ausência de pagamento de verbas rescisórias no prazo legal ou na primeira audiência, impõe o pagamento da multa do artigo 467 da CLT. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do desembargador Paulo Roberto de Castro, deu provimento ao recurso do empregado para acrescer à condenação a multa estabelecida no artigo 467 da CLT. O dispositivo prevê que, "em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento". (Redação dada pela Lei 10.272, de 5.9.2001).
No caso, um motociclista entregador ajuizou reclamação trabalhista pedindo a condenação de sua ex-empregadora, uma distribuidora de jornais e revistas, ao pagamento de diversas parcelas, inclusive decorrentes da dispensa sem justa causa. Ele prestava serviços para uma editora e pediu que ela também fosse condenada, de forma secundária. Ou seja, se a empregadora não pagasse a dívida, a editora seria chamada a responder pelo prejuízo.
Como a empregadora não compareceu em juízo, a magistrada que analisou o caso declarou a revelia e a aplicação da confissão à empresa, reconhecendo como verdadeiros os fatos contra ela alegados. A juíza levou em consideração o teor da defesa da editora e das provas existentes nos autos. Nesse sentido, o artigo 320, inciso I, do CPC, dispõe que a revelia não importa na confissão ficta se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação. Ao final, foram julgados procedentes os pedidos relacionados às verbas rescisórias e multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, por atraso no acerto rescisório. Por se tratar da tomadora dos serviços do trabalhador, a editora foi condenada de forma subsidiária, com base na Súmula 331 do TST.
Mas a juíza de 1º Grau não deferiu a multa prevista no artigo 467 da CLT, por entender que a controvérsia em torno dos pedidos formulados, contestados pela outra ré, por si só, desautorizava a incidência da penalidade. Esse posicionamento, contudo, não foi acatado pelo relator do recurso apresentado pelo reclamante, para quem a situação prevista no dispositivo legal ficou plenamente caracterizada. Segundo ele, a controvérsia estabelecida nos autos não é suficiente para afastar a penalidade.
O entendimento encontra amparo na Súmula 69 do TST, pela qual: "A partir da Lei nº 10.272, de 05.09.2001, havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento)." (Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003).
Nesse contexto, o recurso foi julgado procedente para deferir a multa do artigo 467 da CLT. Além disso, o reclamante conseguiu modificar a sentença para determinar que os valores pagos pelo empregador a título de aluguel do veículo integrem a remuneração para fins de repercussão em outras parcelas e acrescer à condenação o pagamento de domingos e feriados legais trabalhados, sem folga compensatória, com reflexos, tudo conforme especificado na decisão.
( 0002309-05.2012.5.03.0021 RO )
http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=10067&p_cod_area_noticia=ACS
Notícias Técnicas
Conta gov.br é a chave de acesso aos serviços digitais da Receita Federal. Veja o passo a passo para recuperar a senha e consultar informações da declaração do IR 2026
Receita Federal permite incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda 2026, mas exige CPF, informação de rendimentos e atenção às regras de dedução
Receita Federal utiliza IA para fiscalização em tempo real, exigindo planejamento tributário constante
Apuração dos ganhos como Uber, 99 ou Lalamove deve ser feito pelo motorista. IR devido deve ser recolhido mensalmente
Empresas com 100 ou mais funcionários têm até 6 de abril para publicar o documento em canais oficiais
Nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI, Versão 3.2.2
Publicada a versão corretiva 6.0.3 do PVA EFD ICMS IPI
A Receita Federal do Brasil publicou, a Instrução Normativa RFB nº 2.314/2026, que altera a IN RFB nº 2.055/2021 e redefine regras sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de créditos tributários
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 47, concluiu que não há base legal para realizar o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas em recinto alfandegado de ZPE
Notícias Empresariais
A diferença entre acomodação e crescimento está na disposição de trocar parte da facilidade atual por desafios que ainda exigem esforço, adaptação e aprendizado
Em meio ao avanço da inteligência artificial, especialistas alertam que reduzir a entrada de profissionais em início de carreira pode comprometer o pipeline de talentos
Nos últimos anos, muitas empresas passaram a investir em códigos de ética, programas de compliance e canais formais de denúncia
Entenda a importância do registro de marca como ativo intangível e proteção jurídica
Mesmo entre aqueles que conciliam o empreendedorismo com outras fontes, a própria empresa ainda é o principal meio de obtenção de recursos, diz pesquisa
O sistema de transferências instantâneo apresentou falhas nesta terça-feira (24)
Mais de 81 milhões de brasileiros endividados impactam diretamente o caixa das empresas e acendem alerta sobre crédito, consumo e sobrevivência dos negócios
A recomendação foi feita pelo Diretor da Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos, Luiz Lima Ramos Filho. O estelionatário virtual se aproveita da nossa impaciência digital, adverte
Flexibilidade e ganhos maiores estão entre os atrativos
Mercados reagem à chance de acordo entre EUA e Irã
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
