Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Contribuinte tem até dia 30 para fazer doação passível de dedução do IR
Uma que pode ser feita até 30 de dezembro, com limite de até 6% do imposto que será pago por pessoa física e 4% por pessoa jurídica, doando a quantia diretamente para a instituição.
01/01/1970 00:00:00
O Natal está chegando, e quem quiser pode aproveitar o espírito natalino e transformar parte do Imposto de Renda 2013 em ações sociais, fazendo uma doação que poderá ser abatida no valor do imposto a ser pago. As doações podem ser feitas para instituições criadas pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional de crianças e adolescentes, além de idosos, e só é liberada para quem declara o Imposto de Renda no formulário completo. Há duas formas de dedução na declaração de ajuste anual das doações aos fundos controlados pelos conselhos. Uma que pode ser feita até 30 de dezembro, com limite de até 6% do imposto que será pago por pessoa física e 4% por pessoa jurídica, doando a quantia diretamente para a instituição. A segunda opção é fazer as doações por meio do próprio programa gerador da declaração de IR, em 2014, desde que limitadas a 3% do imposto devido.
No entanto, para fazer as doações no ano que vem, usando o programa, as contribuições só podem ser feitas aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Todas as doações a outros projetos incentivados precisam ser feitas até o fim deste ano para que sejam passíveis de dedução do imposto de 2014. O advogado tributarista Janir Adir Moreira afirma que é vantajoso fazer a dedução agora, uma vez que ela é descontada no imposto a ser pago e pela maior flexibilidade na escolha dos beneficiários.
"Você repassa um dinheiro que era para o governo para um entidade que você quer ajudar", completa Adir. Ele explica ainda que para fazer a doação até dezembro é importante que o contribuinte faça um balanço, junte os comprovantes dos gastos a serem declarados para ter a base dos 6% que podem ser doados até 30 de dezembro."Para fazer a estimativa o contribuinte pode ter como base o ano anterior. Se o imposto devido em 2013 era R$ 10 mil, a pessoa pode doar até R$ 600", explica.
Lista A lista de entidades beneficiadas e reconhecidas pela Receita Federal contava com 200 instituições em âmbito nacional até o ano passado, o que pode mudar em 2014. O contribuinte ainda não tem acesso a essa lista de beneficiados, e quem quiser fazer a doação deve consultar os conselhos para saber as instituição, mais próximas de sua comunidade. Em Belo Horizonte, a Fundação de Educação Artística (FEA) é uma das beneficiadas pelas doações. A renda arrecadada é empregada na formação musical e desenvolvimento de técnica e sensibilidade artística de crianças e jovens de baixa renda.
O gerente geral da FEA, Fernando Soutto Mayor, conta que as doações contribuem para a manutenção do programa de bolsas de estudo da instituição. Atualmente, a fundação tem 353 estudantes de música, sendo 70 deles mantidos com bolsa integrais e uma pequena parte com parcial. "Nossa busca por recursos via leis de Incentivo à Cultura é para manter as atividades da FEA, principalmente o programa de bolsas. Deduzir do imposto de renda, doando para projetos dessa natureza, é uma forma democrática de participar diretamente da formação desses jovens. É algo que pode parecer pequeno aos olhos de quem pouco pode doar, mas de grande importância para quem a recebe", completa.
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