Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
Notícia
JT constata irregularidade no processo administrativo de dispensa e manda reintegrar empregado da MGS
Porém, ele foi colocado à disposição da MGS e recebeu três comunicados de dispensa, sendo o último em 21/09/2011.
01/01/1970 00:00:00
A teor do inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, aos litigantes, em processo judicial e administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. E foi esse o fundamento adotado pelo juiz Fabrício Lima Silva, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Varginha, ao declarar a nulidade da dispensa de um empregado da MGS ¿ Minas Gerais Administração e Serviços S/A e manter decisão de antecipação de tutela que determinou a sua reintegração ao trabalho.
O reclamante ajuizou a ação trabalhista contra MGS e contra o Estado de Minas Gerais, informando que foi admitido pela primeira, após aprovação em concurso público, para exercer a função de motorista, tendo prestado serviços para a Advocacia Geral do Estado, na cidade de Varginha. Em 16/02/2011, recebeu correspondência informando que estava sendo instaurado um processo administrativo contra ele, ao qual apresentou resposta. Porém, ele foi colocado à disposição da MGS e recebeu três comunicados de dispensa, sendo o último em 21/09/2011. Diante disso, pediu o reconhecimento da nulidade da dispensa, em razão da inexistência de processo demissional. Os réus se defenderam, alegando a regularidade do procedimento e do ato demissional, sob o argumento de que o reclamante não estava desempenhando adequadamente suas funções.
Mas, ao analisar os detalhes do caso, o juiz deu razão ao reclamante. De início, o magistrado salientou que o fato de o empregado ter sido aprovado em concurso público não dá a ele o direito à estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal, tendo em vista que a MGS é uma empresa pública integrante da administração pública indireta do Estado de Minas Gerais. Ele ressaltou que esse entendimento já foi pacificado pelo TST, no item II da Súmula 390.
O magistrado citou na sentença o artigo 1º da Resolução Seplag nº 40, de 16 de julho de 2010, pelo qual ¿fica vedada a dispensa dos empregados das sociedades de economia mista e empresas públicas vinculadas à administração estadual, admitidos mediante o competente concurso público ou em data anterior ao advento da Constituição Federal de 1988, sem o devido procedimento administrativo que assegure a ampla defesa e o contraditório¿.
Já o parágrafo único desse mesmo artigo estabelece que, para o fiel cumprimento dessa disposição, o Estado de Minas Gerais deverá adotar todas as medidas necessárias para determinar às empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas à administração pública estadual que observem o devido processo administrativo para motivar eventual dispensa de seus empregados públicos.
O magistrado destacou ainda que o artigo 3º da Resolução dispõe que o descumprimento dessa determinação legal torna sem efeito o ato de dispensa do empregado público e pode acarretar a responsabilização do gestor público envolvido pela prática de ato de improbidade administrativa nos termos da Lei Federal 8.429/92.
No entendimento do juiz sentenciante, embora o reclamante tenha apresentado defesa no processo administrativo, os reclamados não juntaram aos autos trabalhistas nem as provas e nem a decisão proferida naquele processo. No mais, ele constatou sinais de irregularidades do processo administrativo, já que o reclamante foi convocado para realizar o exame demissional em 23/08/2011, bem antes da comunicação de sua dispensa, que só veio a ocorrer em 21/09/2011.
Diante dos fatos e com fundamento no artigo 3º da Resolução Seplag nº 40 e no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, o magistrado julgou procedente o pedido de declaração de nulidade da dispensa do reclamante. O TRT-MG manteve a sentença nesse aspecto.
( 0000364-03.2012.5.03.0079 ED )
http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=10031&p_cod_area_noticia=ACS
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou o MOC v1.00 da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), que moderniza processos fiscais, garante validade jurídica digital e substitui modelos tradicionais em papel
Atualização traz adequações nos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para atender às regras da Reforma Tributária do Consumo
O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas como multas, juros e restrições
AGU e TCU devem apresentar em 15 dias cronograma detalhado de análise dos recursos orçamentários
O fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado para apoiar empresas de turismo e eventos durante a pandemia, ainda não foi totalmente assimilado pelo mercado
Nunca um órgão não eleito teve tamanha influência sobre a definição de tributos no Brasil
Integração de áreas e métricas para sucesso na adaptação
Trata-se de um ramo da ciência contábil focado em fornecer informações detalhadas e relevantes para os gestores internos da empresa
A Receita Federal identificou esquemas de sonegação que somam R$ 11 bilhões. A descoberta foi feita com o uso de IA
Notícias Empresariais
Em vez de reinventar a roda, o fundador da Microsoft recomenda aprender com quem já resolveu o problema uma estratégia com respaldo de pesquisas em criatividade e estratégia
Cortes nos EUA atraem capital para mercados emergentes, mas inflação e política fiscal pressionam o Brasil
Edital da Fazenda Nacional oferece transação tributária com condições especiais em multas e juros
A Instituição Fiscal Independente divulgou nesta quinta-feira (18) o Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de setembro, com projeções mais cautelosas que as do governo para o desempenho da economia brasileira em 2026
Plataforma nacional já reúne 1.053 negócios de impacto, que combinam resultado financeiro com benefícios sociais e ambientais
Mais de 2,2 milhões de empresas foram abertas até agosto; setor representa 63% dos novos CNPJs no país
Migração para Carteira de Trabalho Digital ocorrerá até novembro
Levantamento da Pluxee revela que pacote de benefícios mais comum inclui vale-alimentação, com valor médio mensal de R$ 537, vale-refeição (39%), com média de R$ 533, e vale-transporte
Veja 5 passos para resolver a crise perante a sociedade e redes sociais , segundo especialista em gerenciamento de crise
Aprenda como calcular o ponto de equilíbrio, controlar o orçamento e tomar decisões estratégicas mais assertivas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade