Contribuintes precisam estar atentos a links suspeitos, solicitação de pagamento de boletos e a mensagens nas redes sociais
Notícia
Empresa será restituída por multa paga indevidamente
Empresa cearense teve reconhecido na Justiça o direito de não pagar multa em caso de dívida em atraso não declarada nem de conhecimento do Fisco
01/01/1970 00:00:00
A Associação Cearense de Estudos e Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis (ACEP) ganhou na Justiça o direito à restituição, pela Fazenda Nacional, dos valores pagos indevidamente a título de multa moratória nos pagamentos espontâneos de tributos em atraso, acrescidos da taxa básica de juros (Selic).
Apesar do artigo 138 do Código Nacional Tributário Nacional (CTN) dizer que a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração, a empresa não teve esse direito reconhecido e por isso deu início a uma ação, em 2007, que transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o advogado Rocha Neto, sócio do Rocha, Araújo e Arrais Advogados Associados (RA&A Advogados Associados), que conduziu a ação, a lição que se pode tirar desse caso é que sempre que o contribuinte estiver com o pagamento de tributos atrasado, sem qualquer identificação do débito pelo Fisco, deve realizar o pagamento do crédito tributário, com os acréscimos legais decorrentes da taxa Selic, sem a inclusão do valor da multa moratória.
Adianta que somente após o pagamento espontâneo, mas logo em seguida, o contribuinte deverá informar a ocorrência ao Fisco, mediante a apresentação das declarações tributárias previstas em lei (DCTF, GFIP, etc). “Não se caracteriza como pagamento espontâneo aquele decorrente de débitos tributários já declarados ao Fisco e que, por conseguinte, já são de seu conhecimento”, completa, o especialista, ressaltando que o julgamento favorável dessa ação é um precedente judicial do STJ, para que o contribuinte tenha a possibilidade de reduzir os encargos da multa moratória, quando do recolhimento de tributos em atraso.
O caso
A ação da Acep se trata de pagamento de tributo em atraso, sem o acréscimo da multa moratória, com base no artigo 138 do CTN, prática esta, no Direito Tributário, conhecida como Denúncia Espontânea. Para o contribuinte usufruir deste direito, é necessária que a dívida em atraso não tenha sido declarada, bem como a mesma não seja de conhecimento do Fisco. Logo, o contribuinte, verificando que se encontra em mora tributária, deverá proceder ao pagamento imediato do tributo, sem o acréscimo da multa moratória, para que, só após, comunique o fato ao Fisco.
Rocha Neto ressalta que é importante que, nestes casos, o contribuinte esteja sempre acompanhado de profissional do direito, para que o seu direito à denúncia espontânea não seja prejudicado.
O advogado acredita que essa é a primeira ação desse tipo ganha em última instância no Ceará. “Porém, já existem precedentes neste mesmo sentido no STJ a favor de contribuintes situados em outros Estados da Federação. Isto porque o mais comum, nestes casos de denúncia espontânea, é o pagamento do tributo em atraso com os acréscimos legais, sem a inclusão da multa. A associação, conforme a RA&A Advogados Associados, não autorizou a divulgar o valor original do débito, por questões de sigilo fiscal.“Acreditamos que o pagamento da restituição deva ocorrer em 2015, após a expedição do precatório”, conclui o advogado.
Saiba mais
O que diz o Código Tributário Nacional
O CTN, na lei 5172/66, diz que a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
A ação da ACEP foi protocolada no dia 1º de maio de 2007 e transitou em julgado no STJ no dia 2 de julho de 2013
Notícias Técnicas
Conta gov.br é a chave de acesso aos serviços digitais da Receita Federal. Veja o passo a passo para recuperar a senha e consultar informações da declaração do IR 2026
Receita Federal permite incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda 2026, mas exige CPF, informação de rendimentos e atenção às regras de dedução
Receita Federal utiliza IA para fiscalização em tempo real, exigindo planejamento tributário constante
Apuração dos ganhos como Uber, 99 ou Lalamove deve ser feito pelo motorista. IR devido deve ser recolhido mensalmente
Empresas com 100 ou mais funcionários têm até 6 de abril para publicar o documento em canais oficiais
Nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI, Versão 3.2.2
Publicada a versão corretiva 6.0.3 do PVA EFD ICMS IPI
A Receita Federal do Brasil publicou, a Instrução Normativa RFB nº 2.314/2026, que altera a IN RFB nº 2.055/2021 e redefine regras sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de créditos tributários
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 47, concluiu que não há base legal para realizar o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas em recinto alfandegado de ZPE
Notícias Empresariais
A diferença entre acomodação e crescimento está na disposição de trocar parte da facilidade atual por desafios que ainda exigem esforço, adaptação e aprendizado
Em meio ao avanço da inteligência artificial, especialistas alertam que reduzir a entrada de profissionais em início de carreira pode comprometer o pipeline de talentos
Nos últimos anos, muitas empresas passaram a investir em códigos de ética, programas de compliance e canais formais de denúncia
Entenda a importância do registro de marca como ativo intangível e proteção jurídica
Mesmo entre aqueles que conciliam o empreendedorismo com outras fontes, a própria empresa ainda é o principal meio de obtenção de recursos, diz pesquisa
O sistema de transferências instantâneo apresentou falhas nesta terça-feira (24)
Mais de 81 milhões de brasileiros endividados impactam diretamente o caixa das empresas e acendem alerta sobre crédito, consumo e sobrevivência dos negócios
A recomendação foi feita pelo Diretor da Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos, Luiz Lima Ramos Filho. O estelionatário virtual se aproveita da nossa impaciência digital, adverte
Flexibilidade e ganhos maiores estão entre os atrativos
Mercados reagem à chance de acordo entre EUA e Irã
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
