Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Juiz entende que clausula de CCT que concede bolsas de estudos só a sindicalizados afronta a liberdade de associação
Por esses fundamentos, o juiz declarou incidentalmente a inconstitucionalidade das cláusulas de bolsas de estudos nas CCTs em questão e julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial
01/01/1970 00:00:00
O juiz Alexandre Reis Pereira de Barros, em sua atuação na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, analisou um caso em que um sindicato profissional postulava o cumprimento das normas coletivas por parte de uma fundação educacional e cultural a respeito da concessão de bolsas de estudos. Ele constatou que, contrariamente às demais cláusulas normativas, as cláusulas referentes às bolsas de estudo destinavam-se exclusivamente aos associados do sindicato autor (ou aos seus de dependentes), fato esse que, no seu entender, visavam a forçar a sindicalização. "Como se vê, o sindicato autor pretende, por vias transversas, obrigar aos membros da categoria profissional a se associarem, se quiserem usufruir um benefício conseguido nas negociações coletivas. A prática é flagrantemente abusiva, pois fere de morte os princípios constitucionais da liberdade de associação e de sindicalização. A regra é clara: quer bolsa? Filie-se! " ponderou o magistrado.
O juiz alertou para o fato de que, se hoje o "cabresto" se dá em relação às bolsas de estudos, amanhã essa discriminação poderá se estender para demais direitos eventualmente conquistados pela categoria. E citou, como exemplo, a possibilidade de o sindicato fazer constar uma cláusula prevendo que somente terão direito aos reajustes salariais os membros da categoria que se filiarem. Ele pontuou que a categoria econômica tem sido conivente com essas irregularidades há anos, lançando o questionamento acerca de que fatores a impediria de concordar com a extensão dessa discriminação para outras cláusulas. De acordo com o julgador, esse escândalo também ocorre nas CCT's firmadas por outro poderoso sindicato dos empregados das escolas. E questionou se esse poder não advém justamente de condições normativas análogas às da CCT em questão, que prevê benefícios de bolsas somente a filiados. "A expressão não pode ser outra: trata-se de uma flagrante "cláusula de cabresto", em que o sindicato da categoria profissional usa de prática discriminatória para manter os membros da categoria em seus quadros de filiados" registrou o magistrado, destacando ainda que as bolsas são concedidas pelo sindicato (que também as emite e as visa) justamente para que se mantenha o controle de quem está ou não filiado. Para ele, esse fato só aumenta a irregularidade, já que nem mesmo as escolas possuem a liberdade de conceder as bolsas das CCT's para outros empregados, não sindicalizados, dentro dos limites a que é obrigada.
Por fim, o juiz sentenciante frisou que a prática abusiva contraria dispositivos constitucionais previstos no artigo 5º, inciso XX, artigo 8º, inciso V e VII da CR, contrariando também o princípio constitucional da não discriminação (cf. arts. 3º, IV, 5º, da CR), já que discrimina quem não é sindicalizado. Ele lembrou que esse princípio também encontra guarida na Lei 9.029/05, que repudia qualquer forma de discriminação no trabalho. Esclareceu o magistrado que o princípio da liberdade associativa e sindical, assegurado constitucionalmente, visa a garantir ao trabalhador a ampla prerrogativa de associação e, por consequência, de sindicalização. Engloba, assim, não só a liberdade de criação de sindicatos e sua auto-extinção, mas também a prerrogativa de livre filiação a um sindicato e de livre desfiliação de seus quadros. Por isso, segundo o juiz, tem-se denegado, em nosso País, validade a cláusulas de sindicalização forçada, por afrontarem o princípio em questão.
Por esses fundamentos, o juiz declarou incidentalmente a inconstitucionalidade das cláusulas de bolsas de estudos nas CCTs em questão e julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=10008&p_cod_area_noticia=ACS
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Solução de Consulta nº 3038/2025 detalha como calcular o ganho de capital no Lucro Presumido em vendas de bens do ativo imobilizado
Receita Federal esclarece que instituições não devem recolher retroativamente o IOF referente a normas suspensas por decisões do STF; regras atuais devem ser seguidas a partir de julho
Investigação questiona a competitividade do Pix e governo brasileiro classifica a medida como injustificada, defendendo a soberania da tecnologia nacional
Valores atualizados foram definidos pelo TST com base no INPC e impactam diretamente a admissibilidade de recursos na Justiça do Trabalho
Análise da jurisprudência e sugestões para planejamento patrimonial
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Falta de controle de caixa, planejamento falho e decisões sem apoio contábil estão entre as principais causas do desequilíbrio nas pequenas e médias empresas
O hábito de apostar valores aparentemente baixos – como R$ 30 ou R$ 50 por vez – tem se tornado comum entre brasileiros de diferentes faixas etárias
Essa mudança pode levar as companhias a antecipar o pagamento de dividendos, distribuindo não apenas os lucros de 2025, mas também reservas acumuladas
Recesso escolar de julho escancara desigualdades no mercado de trabalho para mães; especialista aponta caminhos para reter talentos femininos
Diante da complexidade regulatória e do avanço da IA, a área tributária reinventa modelos operacionais, capacita equipes e assume protagonismo na estratégia das empresas, revela pesquisa da PwC
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade