Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Turma reconhece natureza salarial de valor pago como aluguel de motocicleta a entregador de jornais
Sem identificar o caráter meramente indenizatório do valor pago a título de locação do veículo, a relatora afastou a possibilidade de aplicação da Súmula 367 do TST no caso.
01/01/1970 00:00:00
A Justiça do Trabalho mineira recebe, frequentemente, reclamações trabalhistas envolvendo fraude no pagamento de salários. Desta vez, a 1ª Turma do TRT-MG reconheceu que os valores pagos a um entregador de jornais a título de locação de motocicleta eram, na verdade, salário. Com isso, o trabalhador receberá diferenças salariais, em razão da inclusão dos valores dos aluguéis na base de cálculo do salário.
Na sentença, o juiz de 1º Grau havia entendido que a importância de R$450,00, paga mensalmente como locação da motocicleta que era utilizada em serviço, de fato, visava a cobrir a despesa de combustível e a depreciação do veículo. Por essa razão, ele julgou improcedente o pedido de declaração da natureza salarial da parcela. Inconformado, o reclamante recorreu e conseguiu reverter a decisão.
Atuando como relatora do recurso, a desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria observou que o último salário recebido pelo entregador foi de R$343,63. Ou seja, o empregado recebia menos que o valor pretensamente destinado ao aluguel da motocicleta. No entender da julgadora, essa situação foge à razoabilidade. "A suposta contratação do aluguel da motocicleta de propriedade do reclamante, desde sua admissão, ocorreu em clara intenção de fraude dos preceitos da legislação trabalhista (art. 9º da CLT), propiciando o pagamento de salário "por fora", livre de encargos", destacou no voto.
A magistrada chamou a atenção, ainda, para o fato de os salários pagos ao reclamante, de modo contabilizado, serem inferiores aos comumente praticados no mercado de trabalho, para a função de motoqueiro ou motoboy, ainda que considerada a jornada reduzida. Para ela, não há dúvida de que o valor do suposto aluguel foi apresentado como forte atrativo para que o trabalhador aceitasse o emprego.
"O expediente utilizado caracteriza dupla fraude, pois é uma forma de transferir ao empregado os ônus do empreendimento, porquanto os veículos são necessários para a realização do serviço, além de a empresa se utilizar disto para pagar salário livre dos encargos legais, travestido de aluguel", registrou a relatora. Ela explicou que a utilização de ferramenta própria pelo empregado não é vedada. No entanto, no caso do processo, houve clara tentativa de baixar os custos da mão de obra, mascarando os salários, em detrimento dos direitos do trabalhador, o que não se admite.
Sem identificar o caráter meramente indenizatório do valor pago a título de locação do veículo, a relatora afastou a possibilidade de aplicação da Súmula 367 do TST no caso. É que a Súmula versa sobre veículo fornecido pela empresa e também utilizado em atividades particulares pelo trabalhador. E não é esse o caso do processo. De acordo com a magistrada, o que pode ser invocado no caso, por analogia, é o artigo 457, parágrafo 2º, da CLT. Este dispositivo prevê que as diárias excedentes de 50% do salário do empregado devem ser consideradas salariais, havendo presunção de fraude.
Por fim, a julgadora repudiou o argumento baseado na cláusula 8ª da Convenção Coletiva que prevê a não integração do aluguel da motocicleta à remuneração. Isto porque a norma coletiva não pode se prestar a suprimir direitos e desvirtuar a lei. Para a relatora, a discrepância entre os valores do salário e da locação afasta a possibilidade de aplicação do previsto na norma coletiva.
Por tudo isso, os julgadores reconheceram a prática de pagamento de salário por fora, sob a roupagem de "locação". Não foi a primeira que vez que a Turma adotou esse posicionamento, sendo citados no voto vários processos semelhantes, em que se chegou à mesma conclusão.
Diante desse contexto, o recurso do reclamante foi julgado procedente para determinar a incorporação ao salário do valor de R$ 450,00 pago a título de aluguel de veículo. A distribuidora de jornais foi condenada ao pagamento de diferenças de férias, acrescidas de 1/3, 13º salários, adicional noturno e FGTS com 40%, ficando obrigada, ainda, a retificar a carteira de trabalho, para fazer constar a real remuneração do trabalhador.
( 0002395-09.2012.5.03.0107 ED )
http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=10006&p_cod_area_noticia=ACS
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Solução de Consulta nº 3038/2025 detalha como calcular o ganho de capital no Lucro Presumido em vendas de bens do ativo imobilizado
Receita Federal esclarece que instituições não devem recolher retroativamente o IOF referente a normas suspensas por decisões do STF; regras atuais devem ser seguidas a partir de julho
Investigação questiona a competitividade do Pix e governo brasileiro classifica a medida como injustificada, defendendo a soberania da tecnologia nacional
Valores atualizados foram definidos pelo TST com base no INPC e impactam diretamente a admissibilidade de recursos na Justiça do Trabalho
Análise da jurisprudência e sugestões para planejamento patrimonial
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Falta de controle de caixa, planejamento falho e decisões sem apoio contábil estão entre as principais causas do desequilíbrio nas pequenas e médias empresas
O hábito de apostar valores aparentemente baixos – como R$ 30 ou R$ 50 por vez – tem se tornado comum entre brasileiros de diferentes faixas etárias
Essa mudança pode levar as companhias a antecipar o pagamento de dividendos, distribuindo não apenas os lucros de 2025, mas também reservas acumuladas
Recesso escolar de julho escancara desigualdades no mercado de trabalho para mães; especialista aponta caminhos para reter talentos femininos
Diante da complexidade regulatória e do avanço da IA, a área tributária reinventa modelos operacionais, capacita equipes e assume protagonismo na estratégia das empresas, revela pesquisa da PwC
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade