Com essa funcionalidade, o MEI passa a contar com mais alternativas para quitar seus tributos e garantir os benefícios previdenciários e a regularidade do seu negócio
Notícia
Empresas desconhecem regras sobre intangíveis
O advogado destaca que obrigação acessória é respaldada não só pela Lei 12.546, mas por Decreto, Portaria, Instrução Normativa e duas Portarias Conjuntas.
01/01/1970 00:00:00
Criado pela Lei 12.546/2011 para monitorar, via Receita Federal, as operações com o exterior que estejam relacionadas aos serviços de bens intangíveis, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) ainda é uma obrigatoriedade que tem despertado muitas dúvidas quanto às informações a serem prestadas e quem são os responsáveis por demonstrar ao Fisco essa prestação de serviço.
Uma nova escala do início do prazo para a entrega das informações, somado a um cenário obscuro em que falta comunicação ao mercado sobre os prazos, funcionamento e responsabilidades das partes, pode gerar multas e penalidades para quem não estiver em dia com o cadastro.
O especialista em direito tributário internacional Fabio Calcini, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, explica que há muita discussão a respeito do responsável pela informação a ser auferida à Receita Federal, o que tem gerado discordância perante as transações. "Por exemplo, em um frete internacional há uma complexidade de variáveis, em que a divergência quanto à responsabilidade de quem deve se remeter ao Siscoserv é grande. Outro exemplo, quando uma editora brasileira adquirir os direitos para publicar no País um livro estrangeiro, o pagamento e remessa para exterior devem ser informados. Ou um advogado que vai ao exterior e presta um serviço por lá a um cliente estrangeiro também terá que informar, bem como uma empresa que importe um bem e contrate o serviço de frete no exterior", explica o especialista.
O intuito do governo federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, via Receita, é manter um controle dessas operações que, mesmo passíveis de multas, não são tributos. "Parece natural que por esses convênios entre os órgãos do Governo, o Siscoserv servirá para controle e fiscalização de alguns tributos: Programa de Integração Social, e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) na importação, Alíquotas do Imposto sobre Operações de Câmbio (IOF), entre outros", diz Calcini.
O advogado destaca que os municípios também poderão se beneficiar do controle da Receita. "Se os municípios firmarem acordos e tiverem acesso a essas informações, eles poderão exigir com mais facilidade o Imposto sobre Serviço (ISS) na importação", diz Calcini.
O advogado destaca que obrigação acessória é respaldada não só pela Lei 12.546, mas por Decreto, Portaria, Instrução Normativa e duas Portarias Conjuntas. "A normativa trazida por meio do Decreto 7.708/2012, por exemplo, define a Nomenclatura Brasileira de Serviços Intangíveis e outras operações (NBS) que a empresa deve declarar ", diz Calcini.
Os serviços intangíveis e outras Operações que produzam Variações no Patrimônio passam por licenciamentos de softwares, marcas, direitos autorais, fretes, construções que estão classificados como: distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro; hospedagem, fornecimento de alimentação e bebidas, serviços de transporte e serviços de distribuição de serviços públicos.
A não declaração destes serviços podem gerar multas ao responsável pela declaração, tanto por não entregar a informação, quanto por entregar declarações equivocadas.
Pelo não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade a multa é de R$ 1.000 ao mês.
Por apresentar informações inexatas, incompletas ou omitidas a alíquota é de 1,5% para pessoa física e 3% para pessoa jurídica sobre o valor da operação.
A entrega da obrigação deve ser feita via internet com acesso no Portal Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal ou no site da SCS, www.siscoserv.mdic.gov.br.
Conforme Portaria 113/2012 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a prestação de informações deve ser realizada último dia útil do mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. "Entretanto, existe todo um cronograma de prazo que as empresas não tem se atentado. Para 2013, por exemplo, a empresa tem de começar a informar no último dia do sexto mês", comenta Calcini., "Essa desantenção é a geradora das multas por atraso, por informações equivocadas", destaca o especialista.
Notícias Técnicas
Nota Orientativa nº 09/2025 traz instruções provisórias a empregadores durante o período de transição definido pelo BCB, enquanto fintechs e demais instituições financeiras concluem adequação às novas regras de segurança
Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE) passam a valer daqui duas semanas.
Especialistas explicam como cada regime contábil impacta resultados e pode gerar interpretações equivocadas para o cotista
Regra foi publicada em solução de consulta e é vista como avanço para a advocacia
Governo confirma obrigatoriedade do preenchimento dos campos da reforma tributária nos DFes; validações completas passam a valer em 2026
Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 busca preservar a integridade da reforma
As mães de recém-nascidos que precisarem de internação hospitalar poderão ter o tempo de licença-maternidade e do salário-maternidade estendido
Seu gasto bilionário com marketing pode virar pó com a reforma tributária. Entenda a briga pelo crédito do IVA e por que seu CMO e CFO precisam estar na mesma sala de guerra para sobreviver
A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícias Empresariais
Veja 5 passos para resolver a crise perante a sociedade e redes sociais , segundo especialista em gerenciamento de crise
Aprenda como calcular o ponto de equilíbrio, controlar o orçamento e tomar decisões estratégicas mais assertivas
Mesmo no topo, muitos executivos estão percebendo um desalinhamento entre seus valores pessoais e suas ações diárias — e buscam coaching para reencontrar autenticidade
Em decisão unânime, Banco Central manteve a taxa básica de juros em 15% ao ano e ainda não descartou novo aumento dos juros básicos, se houver necessidade, surpreendendo analistas
Estudo mostra que só 20% das empresas publicam relatórios ESG. Especialistas apontam caminhos para integrar metas ambientais, sociais e de governança à gestão
Inadimplência em alta e confiança em baixa fazem com que lojistas ajustem prazos e ofertas diante da cautela dos consumidores
Pesquisa mostra que no Brasil as pessoas ficaram abaixo da média global em todas as métricas e apresentam retrocessos críticos em áreas estratégicas da cibersegurança
Saiba o que esperar para o minidólar nesta quinta (18)
MP retira IPI, PIS, Cofins e imposto de importação. Vamos cooperar com os grandes provedores globais na instalação de data centers em território nacional, disse Lula
Apenas o novo governador do Fed votou contra essa decisão e buscou uma redução maior da taxa
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade