O prazo de adequações dos campos das notas fiscais relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária está caminhando para a sua reta final
Notícia
INSS de empregado doméstico pode ser pago até o dia 20
Prazo maior vale apenas para este mês, incluindo o salário de novembro e o 13º
01/01/1970 00:00:00
Os empregadores domésticos têm até o dia 20 deste mês para recolher as contribuições ao INSS de seus funcionários referentes a novembro e ao 13º salário deste ano.
Excepcionalmente em dezembro, o INSS concede prazo um maior de cinco dias para o pagamento, além de permitir o recolhimento das duas contribuições em guia única. Normalmente, o vencimento é no dia 15 de cada mês.
A permissão para o recolhimento até o dia 20, em uma só guia, foi dada pelo artigo 2º da lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006, que acrescentou o parágrafo 6º ao artigo 30 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (quando no dia 20 de dezembro não houver expediente bancário, a regra manda antecipar o prazo para o dia útil anterior).
Para o recolhimento em guia única, o empregador deve somar o valor da contribuição do 13º ao da competência novembro.
Detalhe importante: os valores devem ser calculados em separado, ou seja, o recolhimento em dobro não altera a alíquota. O campo "Competência" da GPS será preenchido com 11/2013.
Assim, por exemplo, se o empregador paga salário de R$ 1.000 por mês, deve recolher 20% (8% do empregado e 12% dele) sobre cada um dos valores.
Nesse caso, serão R$ 200 referentes a novembro e R$ 200 referentes ao 13º salário, no total de R$ 400 (se os valores fossem somados, ou seja, R$ 2.000, a contribuição seria de R$ 420, uma vez que, nesse caso, a contribuição do empregado seria de 9%, totalizando 21%).
Se o empregador recolher apenas a contribuição de novembro sob a competência 11/2013, terá de preencher uma nova guia para recolher a do 13º salário.
Nesse caso, o campo "Competência" será preenchido com 13/2013. Até 15 de janeiro de 2014 deve ser recolhida a contribuição referente ao salário de dezembro, sob a competência 12/2013.
Os contribuintes individuais (autônomos, facultativos) não têm prazo maior.
O prazo de pagamento da competência novembro (não há a do 13º salário) deve ser feito até o dia 16 deste mês, uma vez que dia 15 é domingo.
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