Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
STF: correção é inconstitucional
Segundo o STF, leis que definiram as regras da correção do balanço das empresas não tinham amparo na Constituição
01/01/1970 00:00:00
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal declarou, ontem, inconstitucionais as regras de correção monetária do Imposto de Renda das empresas estabelecidas pelo Plano Verão, em janeiro de 1989.
Segundo os ministros do STF, as leis que definiram as regras da correção do balanço das empresas não tinham amparo na Constituição. Foram declarados inconstitucionais os artigos 30, parágrafo 1º, da Lei nº 7.730 e 30 da Lei nº 7.799. Essas leis definiram a Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), no valor de NCz$ 6,92 (cruzados novos, a moeda da época), para 1989 como índice de correção monetária do balanço (as chamadas demonstrações financeiras) das empresas naquele ano e posteriores.
A decisão foi tomada na conclusão do julgamento de dois recursos extraordinários de relatoria do ministro Marco Aurélio. Neles, uma indústria e uma construtora questionavam as decisões do TRF da 4ª Região que validaram os referidos artigos daquelas leis.
Segundo o advogado Plínio Marafon, do escritório Marafon e Fragoso Advogados, em janeiro de 1989 a maior parte das empresas do país tinha saldo devedor (despesas de correção) no balanço. Com isso, elas teriam menos lucro e, em consequência, pagariam menos Imposto de Renda (IR).
Para não perder receita o governo criou, então, um deflator específico para o balanço das empresas. Esse deflator também foi usado para a correção das cadernetas de poupança, prejudicando os poupadores (essa questão será julgada pelo STF no próximo dia 27 deste mês).
Para as empresas, foi fixada a OTN de NCz$ 6,92, com base na inflação oficial de janeiro de 1989, de 44,5%. As empresas, porém, alegaram que a correção monetária deveria ser calculada pela OTN de NCz$ 10,50 (com base na inflação de 70,3%).
Assim, essa regra não deveria valer para 1989 (uma vez que ela foi estabelecida naquele mesmo ano), mas apenas a partir do ano posterior, 1990.
Esse artifício (índice de correção menor do que o devido) fez com que houvesse aumento "artificial" da base de cálculo do IR naquele ano. O resultado disso era uma tributação não sobre um ganho de renda, mas sobre o patrimônio das empresas.
A polêmica chegou ao STF em 1999. Em 2001, o ministro Marco Aurélio, em seu voto, disse que, como a União baseava suas contas em uma inflação menor do que a real, havia uma tributação sobre ganhos maiores do que os reais, prejudicando as empresas. E, aí, haveria tributação sobre o patrimônio das empresas, o que é inconstitucional.
Indefinição
Marafon diz que a decisão do STF beneficia apenas as empresas que recorreram ao Judiciário. Ele entende que se uma empresa fez o balanço seguindo as regras definidas pelo governo (pagando mais IR do que devia), e não foi à Justiça, não há mais o que fazer, pois o prazo para reclamar já prescreveu.
Por outro lado, há também, a tese de que toda lei é, em princípio, constitucional. Entretanto, se uma lei for declarada inconstitucional pelo STF (como foi a decisão de ontem), as empresas prejudicadas em 1989 ainda teriam cinco anos, a partir de agora, para recorrer ao Judiciário.
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1340995
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Solução de Consulta nº 3038/2025 detalha como calcular o ganho de capital no Lucro Presumido em vendas de bens do ativo imobilizado
Receita Federal esclarece que instituições não devem recolher retroativamente o IOF referente a normas suspensas por decisões do STF; regras atuais devem ser seguidas a partir de julho
Investigação questiona a competitividade do Pix e governo brasileiro classifica a medida como injustificada, defendendo a soberania da tecnologia nacional
Valores atualizados foram definidos pelo TST com base no INPC e impactam diretamente a admissibilidade de recursos na Justiça do Trabalho
Análise da jurisprudência e sugestões para planejamento patrimonial
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Falta de controle de caixa, planejamento falho e decisões sem apoio contábil estão entre as principais causas do desequilíbrio nas pequenas e médias empresas
O hábito de apostar valores aparentemente baixos – como R$ 30 ou R$ 50 por vez – tem se tornado comum entre brasileiros de diferentes faixas etárias
Essa mudança pode levar as companhias a antecipar o pagamento de dividendos, distribuindo não apenas os lucros de 2025, mas também reservas acumuladas
Recesso escolar de julho escancara desigualdades no mercado de trabalho para mães; especialista aponta caminhos para reter talentos femininos
Diante da complexidade regulatória e do avanço da IA, a área tributária reinventa modelos operacionais, capacita equipes e assume protagonismo na estratégia das empresas, revela pesquisa da PwC
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade