Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Revisão da lei geral não terá aumento no teto do Simples
O relator queria inserir no texto aumento do teto para micro e pequeno empresas para R$ 432 mil e R$ 4,32 milhões, respectivamente.
01/01/1970 00:00:00
Em atenção a um pedido atribuído à presidente Dilma Rousseff, o relator da revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, deputado federal Cláudio Puty (PT-PA), decidiu não incluir um reajuste no teto de receita anual para inclusão no Super Simples, atualmente em R$ 360 mil (microempresas) e R$ 3,6 milhões (pequenas empresas).
O relator queria inserir no texto aumento do teto para micro e pequeno empresas para R$ 432 mil e R$ 4,32 milhões, respectivamente. Mas, segundo Puty, foi feito um acordo entre a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa e a presidente da República que não era de seu conhecimento e do qual não fez parte quando do último dia do teto para inclusão no Super Simples o ajuste há dois anos. "Pelo acordo, para se garantir o aumento dado anteriormente de R$ 3,6 milhões, não seria proposto o reajuste do teto para 2014", afirmou o relator ao DCI.
Puty disse que pretende estabelecer uma fase de transição para evitar a exclusão automática dos empreendimentos que ultrapassem esse teto de receita anual. Afirmou que a Receita Federal é contra qualquer mudança na Lei.
Para evitar novas frentes de contestação à proposta, o relator afirmou que prefere investir na eliminação da substituição tributária (cobrança antecipada de tributo) e na inclusão de todas as micro e pequenas empresas no Super Simples - regime fiscal favorecido que reúne em uma única guia o pagamento de oito tributos.
Compras governamentais
Pela proposta que foi lida ontem na comissão especial criada para analisar a matéria na Câmara dos Deputados, as MPEs ficam com 25% das compras governamentais e é elevado de R$ 80 mil para R$ 120 mil a faixa exclusiva do segmento nas licitações para compras em geral e para R$ 225 mil para Serviços de obra e engenharia.
A atual Lei Geral estabelece no artigo 48 que as licitações exclusivas ao segmento não podem exceder 25% do valor licitado por ano. Em vez de teto, esse percentual deverá virar piso, de acordo com a proposta do relator. "Hoje, 30% das compras do governo federal são feitas junto às micro e pequenas empresas", afirmou o parlamentar. O texto examinado é o PLC 237/2012, do deputado Pedro Eugênio (PT-PE), ex-presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, substituído no posto pelo deputado Guilherme Campos (PSD-SP).
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