Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Lei anticorrupção exige controles de empresas
Um das ações de compliance a serem desenvolvidas é a criação de um programa interno para inibir práticas e a aplicação de due dilligence na rede de relacionamentos.
01/01/1970 00:00:00
De acordo com Maurício Reggio, sócio da ICTS, a lei anticorrupção coloca as empresas como agentes e implica a elas uma série de responsabilidades. Novas penalidades podem ser aplicadas como multa no valor de 20% do faturamento bruto do último exercício das companhias. Estão previstos mecanismos de leniência, ajuda nas investigações, com redução das penalidades, além de perda de processos licitatórios e subvenções.
Reggio diz que é não é necessária culpa ou intenção. Basta que algum agente da cadeia de fornecedores ou parceiros se envolva com atividade de corrupção ou lavagem de dinheiro para que a empresa seja responsabilizada. "Isso envolve consultoria, agente e despachante", explica Reggio.
Um das ações de compliance a serem desenvolvidas é a criação de um programa interno para inibir práticas e a aplicação de due dilligence na rede de relacionamentos. "Saber se os parceiros agem corretamente é um ponto de partida. É preciso a empresa conhecer seus pontos vulneráveis e onde está sua exposição", recomenda o executivo.
Segundo o sócio da ICTS, há de se considerar o nível de interface com o agente público, que pode ir desde o pagamento de impostos até a participação de processos de licitação. "Por cumprir a lei alguns setores mais regulados acabam se expondo mais", diz. Outra sugestão de Reggio é as empresas estarem atentas aos gaps que podem indicar risco.
Cabe revisar o código de ética ou conduta a empresa, ou até mesmo criá-lo. Brindes e eventos são elementos que pode caracterizar vantagens, embora a lei não defina isso claramente. "Procedimentos, controles e autoavaliação da empresa irão mostrar sua adaptação para a entrada em vigor da lei", analisa.
O processo de compliance em empresas ganha mais força com um canal de denúncias, que pode ser utilizados em benefício dos processamentos internos. Criação de registros de atividades em um banco de dados é um complemento da política de prevenção. Uma ferramenta de registro mundial de relacionamento com empresas é oferecida pela ICTS. Essa solução pode ou não ser acoplada ou CRM ou ERP a empresa.
Nos bancos com sistemas proprietários, a ICTS acopla toda a tecnologia à existente. Os mecanismos previnem lavagem de dinheiro. Dentro das empresas não financeiras são buscadas informações para entender os registros financeiros. Treinamentos online e presenciais podem auxiliar os programas de compliance das empresas.
As ações devem ter patrocínio. "O programa de compliance deve partir da alta direção e contar com um compliance officer", observa o executivo. Isso porque o risco colocado não é pequeno. "Se não quebrar a empresa, as penalidades vão colocá-la em uma situção pior", avalia.
Além disso devem ser considerados um time de compliance, jurídico, processual, gerencial, do lado das pessoas, com treinamento. Do lado operacional, cabe o canal de denúncias, programa de ordenação, risk assessment, soluções tecnológicas e o nível de informação.
Reggio reitera que no Brasil, a Controladoria Geral da União é signatária de convenções internacionais anticorrupção nacionais e internacionais. Outros órgãos fazem o papel equivalente nos estados e municípios. De acordo com a lei 12.846, um cadastro nacional de empresas punidas (CNEP) servirá como uma base de dados, com a função de dar publicidades às sanções aplicadas por órgãos e entidades dos três poderes em todas as esferas de governo.
http://www.ibracon.com.br/ibracon/Portugues/detNoticia.php?cod=1501
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