Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
Notícia
Empregado que fez greve consegue reverter demissão por justa causa
A justa causa está prevista no art. 482, da CLT, no qual são descritas as condutas que autorizam a despedida do empregado nesta forma de rescisão contratual.
01/01/1970 00:00:00
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que rejeitou a aplicação de justa causa a um empregado por ter participado de movimento grevista para obtenção de melhorias salariais. De acordo com os ministros, a jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que a paralisação pacífica, mesmo que sem a participação do sindicato da categoria profissional do empregado, não é motivo suficiente para encerramento do contrato de trabalho por justo motivo.
Entenda o caso
O ajudante de frigorífico da Brasil Foods S.A. explicou que os trabalhadores, de forma ordeira e casual, se reuniram para a discussão de questões relacionadas às atividades profissionais, tais como a duração de jornada e melhorias das condições de trabalho. O encontro teria ocorrido antes do início da jornada de trabalho e causado sua demissão sob a alegação de prática de ato de indisciplina e insubordinação.
Na ação trabalhista ajuizada junto à 2ª Vara de Rio Verde (GO) o empregado pediu a reversão da justa causa e o pagamento de verbas rescisórias cabíveis à modalidade de demissão imotivada. A justa causa está prevista no art. 482, da CLT, no qual são descritas as condutas que autorizam a despedida do empregado nesta forma de rescisão contratual.
Após a rejeição dos argumentos da empresa, o juiz de primeiro grau declarou a nulidade da justa causa, por considerar que a demissão em massa caracterizou ato contrário aos direitos sociais, cujo intuito foi o de intimidar e desestimular os empregados na busca de melhores condições salariais e de trabalho. Além de verbas rescisórias, a Brasil Foods também foi condenada em R$ 1 mil por danos morais causados pela dispensa arbitrária.
Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), a despeito de terem considerado abusiva a paralisação feita, confirmaram a sentença explicando que houve excesso de rigor da empresa em aplicar a dispensa por justa causa.
Ao recorrer para o TST, a empresa de alimentos insistiu na ocorrência de prática de ato de indisciplina e insubordinação, além de desídia do empregado no desempenho de suas funções, que teria se recusado voltar ao trabalho.
Para o relator na Primeira Turma, o ministro Hugo Carlos Scheuermann, o recurso não reuniu condições para sua admissão. Primeiramente em razão da Súmula 126, do TST, que veda a revisão dos fatos e provas do processo. Por outro lado, explicou o magistrado, a jurisprudência do TST considera que a paralisação de forma pacífica, mesmo que sem a participação do sindicato da categoria profissional do empregado, não é motivo suficiente para a dispensa por justa causa.
A decisão de não conhecer do recurso nesse aspecto foi unânime.
Notícias Técnicas
Documento está disponível no Meu INSS; confira como emitir o extrato, corrigir pendências e garantir a declaração dentro do prazo
Portal e-CAC concentra principais serviços fiscais da Receita Federal e permite consultar informações tributárias, acompanhar processos e enviar declarações
Entenda como informar bens, resgates e sorteios na declaração do IR
Declaração pré-preenchida facilita o envio do Imposto de Renda 2026 e entra na ordem de prioridade da restituição, especialmente quando combinada com Pix
Versão 12.0.3 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Trata-se de um cálculo usado para definir qual é a alíquota de impostos ideal para empresas prestadoras de serviços
Decreto em vigor limita taxas, encurta prazos e veda diferenciações entre operações dentro e fora do PAT
Modelo simplificado continua, mas Receita Federal terá mais controle sobre notas fiscais e fluxo de pagamentos
O colegiado reconheceu o direito da pessoa jurídica de excluir os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Notícias Empresariais
Custo relevante e volátil transforma energia em variável crítica para competitividade e previsibilidade financeira
Capacidade de integrar gestão e estratégia é o que diferencia quem apenas executa bem de quem realmente contribui para o crescimento do negócio
Análise de dados, BI e leitura estratégica de indicadores deixam de ser diferenciais de nicho e passam a influenciar protagonismo profissional, mobilidade interna e desenvolvimento de pessoas
Quando se fala em reduzir jornada, é preciso lembrar que milhões dessas mulheres não são apenas trabalhadoras. São empregadoras
O número de brasileiros inadimplentes saltou de 59 milhões, em 2016, para 81,7 milhões em 2026, o que representa um avanço expressivo de 38,1%
Analise seu portfólio para maximizar a margem de contribuição e otimizar recursos
Estudo revela aumento de 104% no volume anual em pagamentos online
Medidas ocorrem dois dias após ataque hacker a banco
Serviço contempla trabalhadores com valores deixados em fundo antigo; herdeiros de titulares falecidos também podem pedir ressarcimento
O futuro do RH não será definido pela sua capacidade de digitalização, mas pela sua habilidade de estabelecer fronteiras claras entre o que pode ser automatizado e o que deve permanecer sob responsabilidade humana
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
