Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
Notícia
Férias-prêmio devem ser concedidas no prazo celetista se Lei Orgânica não institui data específica
Como a Lei Orgânica do Município não estabeleceu uma data específica para a concessão das férias-prêmio, aplica-se, por analogia, o disposto no artigo 134 da CLT
01/01/1970 00:00:00
A 2ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso interposto pelo Município de Guaxupé contra a decisão que determinou a conversão em pecúnia das férias-prêmios não gozadas por um servidor municipal. Acompanhando o voto do juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, a Turma rejeitou a alegação de que a concessão das férias-prêmio seria ato discricionário do Município, cabendo a este decidir o momento propício para tal, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração. Segundo esclareceu o relator, como a Lei Orgânica do Município não estabeleceu uma data específica para a concessão das férias-prêmio, aplica-se, por analogia, o disposto no artigo 134 da CLT, pelo qual as férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes à data em que o trabalhador tiver adquirido o direito a elas.
No caso, o reclamante foi admitido pelo Município em 30/03/1992, sempre regido pela CLT. Ele ainda está em exercício e, ao completar 20 anos de serviço, obteve o direito a receber o segundo período de férias-prêmio, nos termos do inciso III do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 30/04/1990, revisada pela Emenda nº 2, de 18/11/2004. Mas, embora tenha requerido a tempo o benefício, não conseguiu gozar seu período de licença e nem recebeu o valor respectivo. Diante desse quadro, o juízo de 1º Grau condenou o Município ao pagamento, em dinheiro, das férias-prêmio referentes ao segundo decênio de aquisição, no valor correspondente a seis meses de salário do trabalhador, incluída a vantagem pessoal, por ser parcela nitidamente salarial.
Em seu recurso ao TRT, o Município insistiu no argumento de que a concessão das férias-prêmio é ato discricionário da Administração Pública, afirmando que o artigo 83 da Lei nº 742/1977 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) permite a conversão das férias-prêmio em pecúnia, quando for de interesse da Administração Pública.
Rechaçando essa tese, o relator destacou que o inciso III do artigo 48 da Lei Orgânica do Município dispõe que é assegurado ao servidor férias-prêmio, com duração de seis meses, adquiridas a cada período de dez anos de efetivo exercício público, admitida a sua conversão em dinheiro, por opção do servidor, ou para efeito de aposentadoria. Dessa forma, o relator frisou que, como o contrato de trabalho do reclamante continua em pleno vigor, tendo somado mais de dez anos de efetivo serviço público, ele completou o período aquisitivo em 30/03/2012 para a concessão das férias-prêmio, cuja conversão em dinheiro é admitida.
No entender do magistrado, a alegação do Município de que a concessão das férias-prêmio é ato discricionário e que cabe a ele decidir o momento para a concessão das férias-prêmio de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração, conforme determina o § 5º do artigo 83 da Lei nº 742/1977 (Estatuto dos Servidores Municipais), não lhe socorre. Isto porque a Lei Orgânica do Município é considerada a Lei Maior da municipalidade e deve estar apenas em consonância com a Constituição do Estado de Minas Gerais e com a Constituição Federal. Assim, prevalecem as regras estabelecidas na Lei Orgânica do Município, que, por sinal, é posterior à Lei nº 742/1977, prevalecendo a regra que permite a concessão das férias-prêmio e a sua conversão em dinheiro.
Sendo assim, como a Lei Orgânica do Município não estabeleceu uma data específica para a concessão das férias-prêmio, o relator aplicou ao caso, por analogia, o disposto no artigo 134 da CLT. Tendo o reclamante adquirido o direito às férias-prêmio em 30/03/2012, estas deveriam ter sido concedidas até 30/03/2013. Mas isso não ocorreu, embora as férias tenham sido requeridas em 14/06/2012. Portanto, como decorreu o prazo para a concessão das férias-prêmio e diante da possibilidade de convertê-las em dinheiro, a Turma manteve a sentença na íntegra.
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou o MOC v1.00 da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), que moderniza processos fiscais, garante validade jurídica digital e substitui modelos tradicionais em papel
Atualização traz adequações nos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para atender às regras da Reforma Tributária do Consumo
O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas como multas, juros e restrições
AGU e TCU devem apresentar em 15 dias cronograma detalhado de análise dos recursos orçamentários
O fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado para apoiar empresas de turismo e eventos durante a pandemia, ainda não foi totalmente assimilado pelo mercado
Nunca um órgão não eleito teve tamanha influência sobre a definição de tributos no Brasil
Integração de áreas e métricas para sucesso na adaptação
Trata-se de um ramo da ciência contábil focado em fornecer informações detalhadas e relevantes para os gestores internos da empresa
A Receita Federal identificou esquemas de sonegação que somam R$ 11 bilhões. A descoberta foi feita com o uso de IA
Notícias Empresariais
Em vez de reinventar a roda, o fundador da Microsoft recomenda aprender com quem já resolveu o problema uma estratégia com respaldo de pesquisas em criatividade e estratégia
Cortes nos EUA atraem capital para mercados emergentes, mas inflação e política fiscal pressionam o Brasil
Edital da Fazenda Nacional oferece transação tributária com condições especiais em multas e juros
A Instituição Fiscal Independente divulgou nesta quinta-feira (18) o Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de setembro, com projeções mais cautelosas que as do governo para o desempenho da economia brasileira em 2026
Plataforma nacional já reúne 1.053 negócios de impacto, que combinam resultado financeiro com benefícios sociais e ambientais
Mais de 2,2 milhões de empresas foram abertas até agosto; setor representa 63% dos novos CNPJs no país
Migração para Carteira de Trabalho Digital ocorrerá até novembro
Levantamento da Pluxee revela que pacote de benefícios mais comum inclui vale-alimentação, com valor médio mensal de R$ 537, vale-refeição (39%), com média de R$ 533, e vale-transporte
Veja 5 passos para resolver a crise perante a sociedade e redes sociais , segundo especialista em gerenciamento de crise
Aprenda como calcular o ponto de equilíbrio, controlar o orçamento e tomar decisões estratégicas mais assertivas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade