Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Aprovada exigência de aviso prévio para fim de desconto em telefonia
O autor pretendia também vedar a concessão de descontos com base em “critério subjetivo” pelas prestadoras de serviços e proibir que o prazo para esses descontos fosse inferior a 12 meses, para que o usuário tivesse previsibilidade sobre seu tér
01/01/1970 00:00:00
As operadoras de serviços de telecomunicações deverão avisar aos usuários o fim de descontos de tarifas e preços com antecedência mínima de 30 dias. A proposta, que poderá acabar com uma das causas de reclamações dos clientes contra operadoras, foi aprovada nesta terça-feira (5) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto já havia sido acolhido pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), na forma de um substitutivo ao projeto original do senador Ciro Nogueira (PP-PI). O autor pretendia também vedar a concessão de descontos com base em “critério subjetivo” pelas prestadoras de serviços e proibir que o prazo para esses descontos fosse inferior a 12 meses, para que o usuário tivesse previsibilidade sobre seu término.
Mas o relator na CMA, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), rejeitou esses dispositivos por considerar o conceito de critério subjetivo exposto no projeto “muito vago”, o que poderia atentar contra os princípios constitucionais da livre iniciativa econômica e da defesa do consumidor. Limitar o prazo de descontos, disse ainda, restringe desproporcionalmente a atividade econômica e desestimula a concessão de descontos pelas concessionárias, o que seria danoso aos consumidores.
Por isso, o substitutivo acabou conservando do projeto original apenas a obrigação de aviso prévio de 30 dias para o fim da promoção, por meio a ser definido em ato normativo da Agência Nacional de Telecomunicações.
O relator na CAE, senador Walter Pinheiro (PT-BA), acolheu o substitutivo, mas apresentou emenda prevendo a comunicação a ser definida "na forma do regulamento". Segundo ele, um projeto de lei de iniciativa parlamentar não pode estabelecer competências para a Anatel, autarquia vinculada ao Poder Executivo. Seu relatório foi lido pelo senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP).
Depois de passar pela CAE, a proposta seguirá para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em decisão terminativa.
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