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Notícia
Lei do Bem deve ser ampliada para mais empresas em 2014
A partir de 2014, as empresas optantes pelo lucro presumido que quiserem investir em pesquisa e desenvolvimento (P&D)
01/01/1970 00:00:00
A partir de 2014, as empresas optantes pelo lucro presumido que quiserem investir em pesquisa e desenvolvimento (P&D) poderão ser beneficiadas com as reduções fiscais previstas pela chamada Lei do Bem. É o que afirmou o advogado e administrador, Anderson Rodrigues, product manager da consultoria F-Iniciativas.
Segundo ele, que tem acesso ao que é discutido dentro do governo em relação ao plano Brasil Maior, as mudanças da legislação do regime de tributação (já divulgadas) fizeram o governo tomar a decisão de ampliar os benefícios da Lei do Bem.
“A partir de janeiro de 2014, a legislação brasileira em termos de lucro presumido e lucro real será alterada. O limite de faturamento para as empresas que podem optar pelo lucro presumido vai subir de R$ 48 milhões para R$ 70 milhões. Como contabilmente as empresas vão ver que é mais rentável escolher o lucro presumido, elas terão que deixar de ‘usar’ a Lei do Bem. O governo observou isso dentro do plano Brasil Maior e decidiu mudar as regras a partir de 2014″, explicou ao DCI, após participar do seminário Leis de Incentivos Fiscais e Financiamentos Públicos, realizado ontem pela Câmara de Comercio França-Brasil (CCFB).
Por outro lado, Rodrigues comentou que as alíquotas de reduções fiscais devem ser menores para quem está no lucro presumido do que as existentes hoje para as empresas do lucro real. Essa legislação (número 11,196 de 2005) prevê deduções de até 34% no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D, além da depreciação e amortização acelerada desses bens.
Hoje, a Lei do Bem – utilizada pelo governo como um mecanismo para incentivar investimentos em inovação pelo setor privado, segundo o especialista – serve apenas para as empresas do lucro real que tenham lucro fiscal durante o ano e comprovem regularidade fiscal.
Questionado se esse benefício poderia ser ampliado também para as empresas do Simples Nacional, o advogado disse que essa mudança não está “descartada”. “No começo do ano tinha uma discussão sobre isso, mas ainda está em estudo”, afirma.
Ele comentou que as empresas pequenas, que não podem contar com a Lei do Bem, por exemplo, e quiserem investir em P&D, podem procurar financiamentos do FINEP – Agência Brasileira da Inovação para comprar equipamento, ou buscar o programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE). “Existem financiamentos disponíveis mas não como a lei do bem em termos de retorno fiscal”, diz.
A lei hoje
De acordo com o especialista, a Lei do Bem, hoje, representa menos de 1% do Produto Interno Bruto (PIB). “É um número pequeno. Se as empresas pegassem os recursos dessa legislação e aplicam-se na própria companhia para a melhoria de seus serviços, elas seriam ainda mais competitivas e ajudariam no crescimento econômico”, entende Rodrigues. “O objetivo [das entidades e consultorias envolvidas] é chegar aos padrões europeus. Lá cada US$ 1 aplicado em P&D, em cinco a seis anos, em média, a empresa tem um retorno de US$ 2 a US$ 2,50″, acrescentou o especialista.
O advogado criticou ainda o fato de o governo não fomentar o conhecimento do empresariado brasileiro sobre esses incentivos fiscais para a inovação. “Na França, 17 mil empresas utilizam estímulos fiscais, e o país é o tamanho de Minas Gerais. Aqui no Brasil, são 767 habilitadas a usar a Lei do Bem [dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação de 2011]. Essa diferença é por conta da falta de conhecimento. Pelas palestras que F-Iniciativas dá no Brasil todo, a gente sente que falta conhecimento, dos pequenos até os grandes negócios”, avalia o representantes da consultoria, que atende 30% dessas empresas habilitadas no Brasil.
Com base em dados da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), ele lembrou que de 2005 a 2011 – levantamento mais recente -, “apenas 33% das empresas brasileiras melhoraram seus produtos ou processos”. “Deveriam ser mais de 80%. Se a empresa não investe em P&D, ela perde o mercado para empresas asiáticas, americanas e europeias. Isso porque o nosso produto frente a uma carga tributária alta – por isso é importante utilizar os estímulos fiscais – e ao custo com horas de pessoas mais alto do que no exterior, perde competitividade para esses países”, analisa.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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