Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Contrato de trabalho poderá ser suspenso em caso de crise econômica
O contrato de trabalho poderá ser suspenso, entre dois e cinco meses
01/01/1970 00:00:00
O contrato de trabalho poderá ser suspenso, entre dois e cinco meses, quando o empregador, em razão de crise econômica, comprovar que não pode manter a produção ou o fornecimento de serviços. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (30), o PLS 62/2013, que prevê essa possibilidade.
Ainda conforme o projeto, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), esse prazo poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por força de medida provisória aprovada em 2001, a CLT foi modificada para prever que o contrato de trabalho pudesse ser suspenso para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, situação que também precisa ser referendada por acordo coletivo e ter a concordância do empregado.
Nesse caso, o empregado passa a receber bolsa de qualificação, de valor similar ao seguro desemprego, conservando a condição de segurado da Previdência Social. Já o empregador deixa de pagar salário e de recolher encargos sociais, embora possa conceder ao empregado benefícios voluntários, sem natureza salarial.
No projeto, Raupp manteve essa possibilidade de ajuda compensatória para contratos suspensos por conta de crise econômico-financeira. Conforme argumenta, o projeto abre mais uma opção à demissão de mão de obra, dando mais tempo para que o empregador possa buscar saídas para dificuldades de produção e assim evite dispensar trabalhadores.
A diferença entre o que é proposto no projeto e a lei em vigor é que o contrato poderá ser suspenso sem a necessidade de oferta de curso de qualificação ao empregado, que também não receberá bolsa de estudo.
Concordância formal do empregado
O relator da matéria, Armando Monteiro (PTB-PE), tinha apresentado um substitutivo ao projeto, para suprimir a exigência da aquiescência formal do empregado, já prevista na CLT. No entanto, durante a votação, o senador Paulo Paim (PT-RS) pediu a ele e aos demais senadores da comissão que aprovassem o projeto original, sem a supressão dessa formalidade.
Armando Monteiro, que havia justificado ser burocrática e desnecessária a exigência da aquiescência formal do empregado nesse caso, concordou com Paim. Os demais senadores votaram pela aprovação do projeto sem a emenda substitutiva.
O presidente da CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), pediu ao relator que faça a alteração no relatório para a votação em turno suplementar, que deve acontecer na próxima semana. Após essa votação, a matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
Mochila pesada
Foi retirado da pauta desta quarta-feira (30), o PLC 66/2012, que limita o peso a ser carregado nas mochilas dos estudantes. O pedido foi feito pela relatora da proposta, senadora Ângela Portela (PT-RR), que não pôde estar presente à reunião.
Contrato de Experiência
O projeto que disciplina a formalização do contrato de experiência no serviço doméstico (PLS 54/2013) também não foi votado devido a pedido de vista coletiva.
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