A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional
Notícia
Cooperativas brasileiras são beneficiadas com lei publicada na sexta
Lei assegura a isenção de impostos ao FGCoop, mudança na legislação tributária referentes às operadoras de saúde e renegociação de dívidas do setor armazenador
01/01/1970 00:00:00
O Diário Oficial da União trouxe uma boa notícia aos cooperativistas brasileiros. Sem vetos aos pleitos do cooperativismo, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória nº 619/2013 (Lei nº 12.873/2013) que, entre outros temas, viabiliza a criação do Fundo Garantidor de Créditos das Cooperativas de Crédito (FGCoop), ao isentar o FGCoop da incidência do Imposto de Renda, inclusive sobre suas aplicações de renda fixa e variável, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
A criação do FGCoop é visto por todo o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo como um reconhecimento, por parte do Estado, de que o cooperativismo é um sistema competitivo, sólido e que reduz os desequilíbrios sociais e impulsiona a inclusão financeira e o desenvolvendo de arranjos locais.
“Necessário se faz salientar que esse ganho só foi possível pelo empenho das equipes do Sistema OCB, representantes do Conselho Consultivo de Crédito, seu grupo técnico, Casa Civil e do Banco Central. Esse grupo vem atuando em harmonia para fortalecer, cada vez mais, essa ferramenta de desenvolvimento econômico e social: o crédito cooperativo”, enfatiza Márcio Lopes de Freitas, presidente do Sistema OCB.
Saúde
Outra importante conquista para o Sistema Cooperativista diz respeito às alterações na legislação tributária federal referente às operadoras de planos de saúde. Para o presidente da Unimed do Brasil, Eudes de Freitas Aquino, a lei deixa claro que os custos assistenciais das OPS (despesas com hospitais, SADT, honorários médicos, dentre outros) devem ser excluídos da base de cálculo do PIS/Cofins.
“As cooperativas poderão planejar melhor as suas atividades, sem risco de autuações por parte Receita Federal. Esta é mais uma conquista de todo o cooperativismo”, ressaltou Eudes.
Armazenagem
A publicação da lei garantirá, ainda, a renegociação do estoque de dívidas do setor armazenador brasileiro (armazéns, pessoas físicas e cooperativas). Nos últimos anos, o Sistema OCB contribuiu ativamente para construção da proposta, participando de diversas reuniões no âmbito da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O intenso trabalho resultou na inclusão de propostas à MPV 619/2013.
Entretanto, quando o relatório foi publicado, algumas alterações foram feitas e, em função disso, as cooperativas não poderiam ser contempladas. Um bom exemplo dessa restrição era o prazo de reembolso de 5 anos e a taxa de juros de 6% ao ano, com a possibilidade de prorrogação para 8 anos e taxa de juros de 9% ao ano. Neste cenário, o valor de uma dívida contraída em agosto de 1994 cresceria aproximadamente 1.083%.
A partir de negociações junto ao Congresso Nacional, o Sistema OCB garantiu a flexibilização dos prazos de reembolso – agora para 15 anos – e taxa de juros de 3,5% ao ano. “Com isso, abre-se a possibilidade de aumento significativo dos cadastramentos dos armazéns, oportunizando a política do governo de ampliação da capacidade estática de armazenagem brasileira, além da quitação de dívidas que representavam um elevado passivo”, analisa o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.
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