A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Notícia
Empresas esperam MP para distribuir lucros
De acordo com as especialistas, existe uma divisão de grupos dentro da Receita Federal.
01/01/1970 00:00:00
Empresários, executivos, advogados e contadores estão ansiosos à espera da prometida medida provisória que vai acabar com o Regime Tributário de Transição (RTT) a partir de 2014, criando um sistema definitivo para tratar de impactos tributários decorrentes da adoção do padrão contábil IFRS noBrasil. Embora o secretário da Receita Federal, Carlos AlbertoBarreto, tenha feito na semana passada uma apresentação com alguns dos principais itens que constarão da MP, os agentes desse setor não estão satisfeitos com o que estão chamando de “entrevista normativa”.
Como o fim do ano começa a chegar, algumas empresas estão na dúvida sobre como proceder a respeito de distribuição de lucros, uma vez que a polêmica Instrução Normativa nº 1.397, que prevê a adoção de uma contabilidade fiscal paralela pelas empresas, limita a distribuição isenta de dividendos e muda o cálculo da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio, ainda não foi revogada, apesar da promessa do governo de que ela terá seus efeitos prejudicados assim que a MP for publicada.
Apesar de reconhecer que nada de oficial ocorreu desde a edição da IN 1.397, em setembro, a advogada Ana Cláudia Akie Utumi, sócia do escritório TozziniFreire, tem recomendado a seus clientes que ignorem a norma. “Os dispositivos da instrução normativa são tão ilegais que estamos dizendo para as empresas fazerem de conta que ela não existe”, afirmou ela, que participou ontem do seminário “5 Anos de RTT – O que esperar dos próximos anos?”, organizado pelo Valor, em São Paulo.
De acordo com Marienne Coutinho, da KPMG, que também foi palestrante do seminário, as conversas realizadas entre as grandes firmas de auditoria e no âmbito do Instituto Brasileiros dos Auditores Independentes (Ibracon) também indicam que “a maioria das empresas” não adotará a instrução normativa, tendo como base pareceres jurídicos de seus advogados. “Depois das declarações oficiais do secretário Barreto, alguma coisa deve acontecer”, acrescenta ela.
De acordo com as especialistas, existe uma divisão de grupos dentro da Receita Federal. Alguns técnicos são mais abertos ao diálogo com contribuintes e vinham mantendo conversas com o Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap), que representa grandes contribuintes, para chegar a um bom termo na regulamentação para o fim do RTT. Outro grupo, ligado à área de fiscalização e mais avesso às conversas, teria sido responsável pela edição da IN 1.397 – que teria causado surpresa até mesmo dentro do órgão arrecadador.
Um dos motivos que teria levado à edição da norma, segundo Marienne, foi o receio de que o momento político não seria favorável para uma medida provisória passar no Congresso ainda neste ano. E como os fiscais não queriam conviver mais um ano tendo a declaração do FCont como o instrumento de conciliação entre o lucro societário pelo IFRS e o lucro fiscal – conforme apurado pelas regras contábeis vigentes em 2007 – viram a instrução normativa como alternativa. “Eles entendiam que o FCont não está se prestando para fins de fiscalização e que a situação não podia ficar assim”, disse.
Conforme declarações recentes do secretário da Receita, a figura da escrituração contábil fiscal, trazida pela IN 1.397, será mantida. Mas devem ser feitos ajustes de redação para deixar claro aos contribuintes de que eles não terão que ter duas contabilidades paralelas completas. O que o Fiscoquer, segundo Barreto, é uma reconciliação com mais informações em relação às que as empresas divulgam hoje.
A professora Vanessa Canado, da Direito FGV, está entre as que duvida do discurso do Fisco. “Se a lei não for clara e a IN ainda existir, o auditor fiscal poderá cobrar e o contribuinte que vai ter que provar que é ilegal”, afirma.
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