Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
Notícia
Dataprev deverá evitar prescrição de créditos tributários
Os atrasos na migração foram considerados pela equipe técnica como a principal causa da possível prescrição.
01/01/1970 00:00:00
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou medidas à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) para evitar a prescrição de créditos tributários, em razão da migração tecnológica de aplicações usadas pela Receita Federal do Brasil (RFB). A Dataprev realiza substituição da plataforma mainframe, usada para serviços previdenciários, para a outra plataforma. De acordo com auditoria, o volume de créditos prescritos pode chegar a R$ 1 bilhão por mês, a partir de 2014.
Os atrasos na migração foram considerados pela equipe técnica como a principal causa da possível prescrição. A conclusão do processo deveria ter ocorrido em maio e está agora prevista para novembro de 2013. Segundo a empresa, o adiamento foi causado pelo desempenho insatisfatório dos sistemas executados na plataforma baixa.
Por causa da prorrogação, a Dataprev decidiu iniciar o atendimento das demandas prioritárias. Contudo, o TCU avalia que, mesmo com a decisão de atender prioridades, a prescrição pode ocorrer por falta de tempo hábil para que a RFB encaminhe, com antecedência adequada, as dívidas inscritas à Procuradoria-Geral da Fazenda, responsável pela cobrança.
O TCU fixou prazo de dez dias, após a completa migração, para que a Dataprev disponibilize todas as condições necessárias para a Receita atuar e evitar a prescrição dos créditos tributários. A Receita foi recomendada a estabelecer controles compensatórios para impedir as prescrições, em caso de eventual intempestividade por parte da Dataprev em proceder às alterações.
A situação continuará a ser acompanhada pelo TCU, que avisará os ministros da Previdência Social e da Fazenda sobre possibilidade de novo adiamento. O relator do processo é o ministro-substituto André Luís de Carvalho.
Acórdão 2761/2013 - Plenário
Processo: TC 015.159/2013-2
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