A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional
Notícia
Comissão aprova uso de residência como sede de microempresa
Segundo Mariani, atualmente alguns empreendedores individuais são obrigados por leis estaduais a dispor de endereços comerciais para desenvolver a atividade.
01/01/1970 00:00:00
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio o Projeto de Lei Complementar 278/13, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), que autoriza os microempreendedores individuais (MEI) a utilizarem a própria residência como sede para o exercício da atividade.
Segundo Mariani, atualmente alguns empreendedores individuais são obrigados por leis estaduais a dispor de endereços comerciais para desenvolver a atividade.
Pela proposta, que altera a legislação que criou oSimples Nacional (Lei Complementar 123/06, o microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede do estabelecimento, sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
Solução eficiente
Relator na comissão, o deputado João Maia (PR-RN) defendeu a proposta e apresentou parecer pela aprovação. “Uma solução eficiente do ponto de vista econômico pode indicar que o empreendedor utilize a sua própria residência para o exercício de sua atividade empresarial, com substancial economia de recursos”, sustentou.
“Não há razão para que leis de níveis subnacionais [estaduais e municipais] restrinjam essa opção, razão pela qual se justifica a intervenção legislativa federal para corrigir essas distorções”, completou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.
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