A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Grandes empresas também terão autorregularização, diz Receita
Com isso, Fisco estenderá conceito que vale para PF e microempresa.
01/01/1970 00:00:00
A Secretaria da Receita Federal vai notificar eletronicamente as grandes empresas do país no futuro sobre eventuais inconsistências ou irregularidades nas informações fiscais enviadas por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), informou Carlos Alberto Barreto, chefe do Fisco, nesta quarta-feira (16).
Com isso, a Receita estenderá às maiores empresas do país (cerca de 200 mil companhias) um processo que já está em vigor há alguns anos para as pessoas físicas. Os contribuintes são avisados, pela internet, quando há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda (IRPF) e, com isso, podem efetuar uma declaração retificadora e pagar a "diferença" apurada pelo órgão – saindo da chamada "malha fina".
O mesmo processo também foi implementado, neste ano, para as empresas inscritas no Simples Nacional. Neste caso, os alertas foram enviados por meio do portal do Simples Nacional, no qual estão cadastrados 3,4 milhões de micro e pequenas empresas.
Leão virtual
Ao notificar virtualmente os contribuintes sobre as inconsistências em suas informações fiscais, a Receita Federal agiliza a cobrança do imposto devido. Isso porque, em posse destas informações, as grandes empresas do país poderão retificar suas declarações e pagar o imposto devido – processo mais rápido do que a cobrança tradicional.
Entretanto, o órgão também abdica de parte da multa lavrada quando as infrações são lançadas. No caso das grandes empresas, no processo de autorregularização virtual, será cobrada somente a multa de mora (20%). A multa de ofício, que é maior, não será lançada neste caso. Ao mesmo tempo, as empresas também poderão parcelar o pagamento em até 60 meses (parcelamento tradicional).
Vigência da nova lei
De acordo com minuta de Medida Provisória que já está na Casa Civil, e que poderá enviada pelo governo ao Congresso Nacional na próxima semana, a ECF, um tipo de "livro digital", substituirá a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), o Fcont (Contabilidade Fiscal) e, também, o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), informou Barreto, da Receita Federal.
Segundo ele, o chamado Regime Tributário de Transição (RTT), criado em 2007 para realizar uma convergência gradual para as regras internacionais (IFRS), também deixará de valer quando a ECF for instituída.
A expectativa do Fisco é de aprovar ainda neste ano a Medida Provisória no Congresso Nacional e convertê-la em lei. Se isso acontecer, a ECF terá validade para o ano-base 2014 (cuja ECF deverá ser entregue em 2015) para as maiores empresas do país. Caso a MP seja aprovada somente em 2014, o Fisco disse que haverá uma "opção", mas não obrigatoriedade, para as empresas adotarem a nova forma de apurar resultado em 2014 e declará-lo, por meio da ECF, no ano seguinte.
Confusão com o RTT
O RTT gerou confusão nos últimos meses. Empresas questionaram a instrução normativa 1.397, editada pelo Fisco para esclarecer a forma de pagamento de tributos pelas grandes empresas. O órgão chegou a informar que alguns contribuintes teriam de fazer retificação de suas declarações e pagar valores a mais, que deveriam ter sido, teoricamente, recolhidos nos últimos anos.
Depois, porém, a Receita recuou e informou que a cobrança não será mais feita de forma retroativa para não gerar "insegurança jurídica". Nesta quarta-feira, o Fisco reafirmou o entendimento de que os lucros não tributados, se distribuídos, terão de ser tributados a partir da edição da nova lei - cuja minuta de MP está na Casa Civil e deverá ser enviada no Congresso Nacional na semana que vem.
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