Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Compensação de tributos nacionais
Para tanto, a Receita Federal está finalizando e homologando em oito de novembro vindouro, um novo aplicativo no Portal do Simples Nacional, que informará quanto o microempresário pagou a mais, tributo a tributo.
01/01/1970 00:00:00
Micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais brasileiros inscritos do Simples Nacional poderão, a partir de dezembro próximo, compensar créditos de oito tributos Federais, estaduais e municipais pagos a maior, sem precisarem mais fazer pedido de restituição formal ao fisco correspondente, como acontece até hoje. Para tanto, a Receita Federal está finalizando e homologando em oito de novembro vindouro, um novo aplicativo no Portal do Simples Nacional, que informará quanto o microempresário pagou a mais, tributo a tributo.
Dessa forma, quem pagou a maior, impostos federais, tais como o IRPF, a CSLL, Cofins, PisPasep, IPI ou CPP; o estadual, ICMS, ou ainda, o municipal, ISS, poderá usar o crédito para quitar o respectivo tributo, no ato da nova declaração mensal. "A compensação vai ser tributo a tributo e credor a credor", antecipou o secretário Executivo do Comitê de Gestão do Simples Nacional, Silas Santiago.
Desburocratização
Palestrante da manhã de ontem, do painel "Simples Nacional, Histórico e Perspectivas", no IX Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), - que transcorre até hoje, em Fortaleza -, Santiago explicou, inclusive, que se o valor pago a maior foi acima do montante da nova contribuição, o crédito restante poderá ser aproveitado no pagamento de dívidas tributárias futuras, dos meses seguintes.
"O modelo atual é muito burocrático e demorado. Para obter uma restituição, o contribuinte precisa protocolar um pedido formal do tributo pago a maior, para ser ressarcido sabe lá quando", expõe Santiago. Segundo ele, a nova ferramenta irá beneficiar cerca de 4,4 milhões micro e pequenas empresas e 3,5 milhões de microempreendedores individuais em todo o País.
Conforme disse, o aplicativo será homologado no dia oito de novembro, mas somente no mês seguinte estará disponível, efetivamente, para os optantes do Simples Nacional no site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/. Santiago reconhece que esse era um pleito antigo das micro e pequenas empresas.
A nova ferramenta começou a ser desenvolvido há cerca de dois anos, a partir da vigência da lei complementar 139, de janeiro de 2012. "A demora ocorreu porque esse aplicativo dispõe de uma conta corrente, empresa por empresa", justificou.
Integração
"O Simples Nacional é o principal exemplo de integração federativa", descreve, lembrando que o instrumento permitiu a unificação do recolhimento mensal de oito tributos federais, estadual e municipal, por meio de um documento único de arrecadação tributária.
"Ele subverte a lógica do sistema tributário e, por sua competência compartilhada, (com Estados e municípios) é um lugar onde todos controlam e fiscalizam em conjunto", ressaltou.
Parcelamento
Outro projeto em andamento, anunciado ontem, visa o recolhimento da parcela real do parcelamento. "Desde março, você já consegue recolher a parcela mínima de R$ 300,00 para quitação dos débitos mais antigos. Os débitos de 2012 e 2013 não estavam carregados e já poderão ser pagos no mês que vem", previu o secretário executivo.
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