Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
Notícia
Receita muda norma e cancela dupla contabilidade
Os efeitos da IN 1.397 só produzirão efeitos a partir de 2014, e não mais sobre 2008, como defendiam os técnicos da Receita Federal.
01/01/1970 00:00:00
Apenas 17 dias depois de editar a Instrução Normativa 1.397, a Receita Federal vai mudar o texto da IN, eliminando a necessidade de dupla contabilidade completa das empresas. O texto divulgado em meados de setembro determinava que as contabilidades fossem feitas de forma paralela, uma para atender ao Fisco e a outras para prestar contas aos acionistas. A mudança foi confirmada pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, nesta quinta-feira (3/10), durante reunião com representantes de entidades que reúnem empresas abertas, contadores e investidores. As informações são do jornal Valor Econômico.
Após mobilização durante as últimas duas semanas, as entidades conseguiram que Barreto e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, determinassem a alteração do texto. Os efeitos da IN 1.397 só produzirão efeitos a partir de 2014, e não mais sobre 2008, como defendiam os técnicos da Receita Federal. O governo editará Medida Provisória que deve descartar a cobrança referente ao período entre 2008 e 2013, através de uma espécie de benefício fiscal retroativo.
Na sequência, o texto da Instrução Normativa 1.397 será alterado para indicar que não há necessidade de duas contabilidades. O texto apontará apenas que serão exigidos pequenos ajustes, indicando as diferenças entre o lucro societário apurado com base no padrão IFRS e o lucro fiscal, da forma como ocorre atualmente, mas com mais detalhes. Além disso, o lucro fiscal não será apurado com base nas regras contábeis de 2007, pois a MP deve extinguir formalmente o Regime Tributário de Transição, criado em 2008 para garantir a neutralidade tributária durante a transição do padrão contábil brasileiro para o IFRS.
A nova redação da IN apontará quais pronunciamentos contábeis devem ser considerados para fins fiscais. Além disso, segundo Eliseu Martins, integrante do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e um dos participantes do encontro, um dispositivo incluído na MP deve garantir que novas normas contábeis não terão efeitos fiscais até que ocorra mudança na lei. Presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas, Antonio Castro admitiu que os dois pontos mais preocupantes eram a dupla contabilidade e a possibilidade de retroatividade.
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