Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
Notícia
Receita tenta esclarecer instrução normativa
O coordenador disse que as empresas fizeram uma leitura equivocada da Instrução Normativa (IN 1.397) do secretário da Receita Federal.
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal não tem o menor interesse de exigir das empresas dois modelos contábeis em suas declarações, disse ontem o coordenador-geral e subsecretário substituto de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, durante sua participação no seminário "O peso da burocracia tributária: A busca pela simplificação" realizado pelo Departamento de Competitividade e Tecnologia da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
O coordenador disse que as empresas fizeram uma leitura equivocada da Instrução Normativa (IN 1.397) do secretário da Receita Federal. O documento determina que a partir de janeiro de 2014 a Receita passe a exigir mais detalhes nas informações que as empresas transmitem ao Fisco. "Ela (a instrução normativa) não cria duas contabilidades como foi noticiado. O que ela faz é, a partir de janeiro de 2014, aumentar o nível de detalhamento das informações transmitidas à Receita para a apuração do lucro que é base de incidência de Imposto de Renda", disse Martins.
Não haverá também, de acordo com o coordenador, multa às empresas porque as exigências só passarão a vigorar no início do próximo ano. "Não tem multa nenhuma em relação à exigência das informações mais detalhadas."
Em relação ao lucro, o coordenador disse que se ele foi distribuído pelo critério societário, a empresa deverá corrigir a situação de forma espontânea para evitar a multa. "A multa será retroativa a 2009, um ano depois do regime de implantação do novo modelo. Mas nós não acreditamos que muitas empresas tenham adotado este critério", disse Martins.
Até a edição da Instrução Normativa 1.397, as empresas faziam o ajuste do Imposto de Renda através de um outro modelo não tão adequado, que é o modelo de normas contábeis internacionais (IFRS). "Mas foi o modelo possível naquele momento", relativizou o coordenador.
O modelo internacional que foi adotado de forma integral no Brasil, segundo Martins, não foi adotado por empresas dos Estados Unidos e nem em alguns países da Europa, como na Alemanha, por exemplo. "É usado apenas para efeito de publicação do grupo econômico. No Brasil, como se adotou isso, ele produz vários efeitos diferentes", disse. Perguntado se o modelo internacional provoca efeitos tributários, Martins disse que sim.
Por isso, explicou, quando o Brasil adotou a alteração das S/As, a Receita criou a Ficha de Controles Contábeis e Transições (Fcont) para que as empresas fizessem os ajustes anuais de Imposto de Renda. O que está sendo feito de novo agora no âmbito da IN 1.397 é a eliminação da Fcont.
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