O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Carga tributária do Simples é maior do que a prevista em lei
Essa diferença de alíquotas, entre a determinada pelo Simples e na prática, é devido à existência de regras legais estabelecidas por cada estado, de acordo com o estudo.
01/01/1970 00:00:00
A carga tributária do Simples Nacional não é tão baixa quanto deveria. Essa é a afirmação do gerente de Pesquisas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Renato da Fonseca, com base em estudo feito pela entidade e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), divulgado ontem.
Segundo o levantamento, enquanto a alíquota média no País deveria ser de 5,2%, conforme determinação da lei do Simples Nacional, na prática, a taxa aplicada, também na média, é de 6,5%. "Esse 1,3 ponto percentual a mais parece pouco, mas se tratando de micro e pequenas, esse peso tributário dificulta a competitividade delas", disse.
Fonseca comenta ainda que no caso do Mato Grosso, a alíquota do Simples chega a 8,6%, na sua média, o que coloca o estado com a maior carga tributária do País. "No caso da indústria do Mato Grosso, por exemplo, a alíquota chega até a 23,2%, sendo que a taxa deveria ser de 5,9% na média nacional para este setor", citou o especialista. Somente o Paraná tem uma taxa (4,7%) menor até mesmo do que a alíquota determinada pelo Simples (de 5,2%).
Essa diferença de alíquotas, entre a determinada pelo Simples e na prática, é devido à existência de regras legais estabelecidas por cada estado, de acordo com o estudo. No Paraná, a carga tributária é a menor entre as unidades da federação porque o estado dá, por exemplo, isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas com faturamento até R$ 540 mil em 12 meses e redução das alíquotas do ICMS para aquelas com receita bruta entre R$ 540 mil e R$ 3,6 milhões em 12 meses. Além disso, existe a adoção da substituição tributária do ICMS apenas para produtos com convênio nacional.
Na substituição tributária, o ICMS que seria devido por todos os elos ao longo da cadeia é concentrado num única etapa, mas esse substituto repassa o custo disso aos demais da cadeia, o que penaliza principalmente a micro ou pequena empresa, que normalmente, é o contato direto com o consumidor final.
O gerente da Unidade de Políticas Públicas, do Sebrae Nacional, Bruno Quick, afirmou ao DCI que a substituição tributária é o maior problema tributário que, hoje, atinge as micro e pequenas. "A substituição tributária compromete o fluxo de caixa das empresas, uma vez que o recolhimento do ICMS é efetuado antes da realização das vendas dos produtos; aumenta a carga tributária e a burocracia, comprometendo o tratamento simplificado; e favorecido aos pequenos negócios previsto na Constituição. Ressaltamos [Sebrae] também que o aumento da carga tributária , afeta o ritmo de geração de empregos", afirmou o especialista.
Outro grande perigo da substituição tributária, na opinião de Quick, é a "ampliação indiscriminada". "Ou seja, atualmente ela se estende também para produtos que não tem produção concentrada e nem alta relevância na arrecadação estadual, desvirtuando os princípios da seletividade do instituto, criado para ser aplicado apenas a produtos com poucos fabricantes, como bebidas e combustíveis", disse.
Segundo ele, para resolver esse problema, o Sebrae apoia a aprovação do projeto de lei 237 de 2012, que tem como um dos principais objetivos, resgatar a seletividade da substituição tributária. O projeto tramita na Câmara dos Deputados e prevê alterar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, de número 123 de 2006.
A pior carga
Do lado oposto ao do Paraná, Mato Grosso ter a maior carga pode ser explicado pelo fato de ter um regime complexo chamado de Regime de Estimativa por Operação Simplificada e por adotar o sublimite de R$ 1,8 milhão para as micro e pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional.
Renato Fonseca explica que o teto do Simples é de R$ 3,6 milhões, mas existem alguns casos - estados mais pobres - que podem cobrar ICMS a mais das empresas cujo limite ultrapassarem R$ 1,8 milhão no ano. "O problema é que em vez desse estado apoiar suas empresas com menos tributos, acaba penalizando-a", disse. A consequência disso, segundo ele, é que a empresa não gera receita para o estado, e ele continua pobre.
Conforme o levantamento, a maior parte da arrecadação de todos os estados do Norte (Amapá, Tocantins, Rondônia, Pará, Are, Roraima e Amazonas) provém desse sublimite, assim como acontece em seis estados nordestinos, de nove no total, (Maranhão, Paraíba, Alagoas, Piauí, Ceará e Sergipe).
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