Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
Notícia
Manutenção de multa adicional do FGTS é ‘passo atrás’, diz CNI
Segundo a CNI, 'a decisão do Congresso Nacional de manter essa contribuição frustra os anseios do setor produtivo nacional de ver extinto um tributo criado para ser provisório'
01/01/1970 00:00:00
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que a manutenção do veto ao Projeto de Lei Complementar 200/2012, que pôs o fim do adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é um "passo atrás no processo de racionalização do sistema tributário brasileiro". Em nota, a CNI afirma que "a decisão do Congresso Nacional de manter essa contribuição frustra os anseios do setor produtivo nacional de ver extinto um tributo criado para ser provisório e que cuja finalidade, a de salvar o FGTS da falência, foi integralmente cumprida ao longo dos últimos 12 anos".
De acordo com a CNI, a decisão do Congresso Nacional "frusta antigo anseio do setor produtivo do País". Na nota, a CNI argumenta que as empresas brasileiras cumpriram sua parte no grande acordo que resultou na criação do adicional de 10% do FGTS, em 2001. "Ao longo desses anos, o setor privado contribuiu com R$ 43 bilhões no esforço para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo. Segundo notificou a Caixa Econômica Federal, gestora dos recursos do FGTS, isso ocorreu em julho de 2012", afirma a confederação.
Uma vez mantida a cobrança, a CNI estima que cerca de R$ 270 milhões continuarão a ser desembolsados a cada mês pelo setor privado. Isso representa fatia referente ao adicional de 10% do FGTS. "Caso o tributo tivesse sido extinto pelo Congresso Nacional, esses recursos poderiam ser revertidos em qualificação profissional, em inovação e em investimentos para a ampliação da capacidade produtiva", cita a nota da confederação.
A CNI ressalta que uma eventual extinção desta contribuição não causaria prejuízo aos direitos e garantias do trabalhador. Isso porque o PLP 200/2012, destaca a entidade, não elimina ou altera a multa recissória de 40% sobre o saldo do FGTS, também pago em caso de demissão sem justa causa, e que é pago ao empregado dispensado.
Vitória do governo
O governo conseguiu reeditar a vitória do mês passado e garantiu, ontem à noite, a manutenção de todos os vetos analisados na sessão conjunta do Congresso Nacional. Dessa forma, o Planalto viu preservado o veto ao fim da multa adicional de 10% sobre o FGTS nos casos de demissão sem justa causa, o mais importante dentre as sete matérias votadas. Caso este veto fosse rejeitado pelo Congresso, a União perderia mais de R$ 3 bilhões por ano, montante arrecadado com a cobrança extra e que a oposição acusa de ser usado para engordar o superávit primário. O resultado foi divulgado nesta madrugada pela Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal.
No total, os parlamentares analisaram ontem vetos a 95 dispositivos de sete matérias diferentes. Além do veto ao fim da arrecadação extra do FGTS, o Congresso manteve os vetos da Medida Provisória 610, publicada originalmente para ampliar o valor do benefício garantia-safra para a safra de 2011 e de 2012. Dentre os vetos confirmados pelos parlamentares a essa matéria, está o que impediu a prorrogação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) até o final de 2014.
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