Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
Notícia
Turma reconhece acerto da CEF no cálculo do abono pecuniário
O agravo de instrumento da empresa pública foi provido ante a violação dos artigos 7º da XVII, da Constituição Federal e 143 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
01/01/1970 00:00:00
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Caixa Econômica Federal e julgou improcedente o pedido formulado por economiários de recálculo do terço de férias, nos casos de conversão de parte das férias em abono pecuniário. Para os ministros, o Regional errou ao aplicar a fração de um terço das férias também sobre a remuneração dos dias trabalhados.
O agravo de instrumento da empresa pública foi provido ante a violação dos artigos 7º da XVII, da Constituição Federal e 143 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O dispositivo constitucional citado confere ao trabalhador o direito à percepção de gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Por outro lado, a CLT, no art. 143, faculta ao empregado possibilidade de conversão em abono pecuniário de um terço do período de férias a que tiver direito. Exige, contudo, que o titular requeira o benefício até quinze dias antes do término do período aquisitivo das férias.
De acordo com o relator dos autos no TST, desembargador convocado Valdir Florindo, o empregado que optar por converter dez dias de suas férias em pecúnia, deverá receber o valor correspondente a 30 dias de férias (salário + um terço), além da remuneração simples dos 10 dias trabalhados. Em seu voto exemplificou: Um trabalhador com salário de R$900,00 vai receber R$900,00 + R$300,00, pelas férias, além da remuneração equivalente a 10 dias de trabalho (R$300,00), totalizando R$1.500,00.
Os ministros da 7ª Turma assentiram que houve equívoco do Tribunal do Trabalho do Ceará (7ª Região) que, ao prover o recurso ordinário dos empregados da CEF, aplicou o acréscimo de um terço também na remuneração dos dias trabalhados.
A CEF explicou que paga integralmente o terço constitucional, contudo o faz sob duas rubricas diferentes. Na primeira, calcula o benefício sobre os vinte dias de férias desfrutados pelo empregado e, na segunda, referente ao abono celetista, é incluído o terço constitucional sobre os dez dias convertidos em pecúnia.
Mas para os desembargadores do TRT/7, tal sistemática sonega ao trabalhador o direito à percepção integral do terço constitucional, que deve ser calculado sobre a remuneração de trinta dias. Posteriormente, sobre esse total, será calculado o abono pecuniário celetista, ou seja, esse será composto do valor de 10 dias de remuneração, acrescido do terço de férias.
Com a decisão da Sétima Turma foi restaurada a improcedência do pedido declarada na sentença da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza, na qual foi explicitado que, da forma pretendida pelos reclamantes, o benefício do terço constitucional incidiria sobre quarenta dias (30 de férias + 10 convertidos em abono), e não sobre os trinta assegurados pela Constituição Federal.
O procedimento em aplicar o acréscimo de um terço também na remuneração dos dias trabalhados, não se coaduna com a legislação aplicável, resumiu o relator Valdir Florindo.
A decisão foi unânime.
Notícias Técnicas
Com a Reforma Tributária aprovada, empresas precisam revisar operações, escolher o regime mais adequado e adaptar sistemas para garantir eficiência fiscal em 2026
Nova exigência da Receita obriga definição prévia do regime tributário e preocupa entidades por elevar burocracia e gerar insegurança jurídica
Serviço mantido pelo MDIC será descontinuado. Alteração está prevista em decreto
Corte decidiu que não incide imposto por entender que não foi formada reserva de capital
Confira o calendário das obrigações contábeis e fiscais de julho a dezembro de 2025 com os prazos, documentos e impactos para empresas
Contribuintes têm até 30 de setembro para aderir à nova proposta de renegociação federal, que inclui parcelamentos em até 133 meses e condições especiais para MEIs e empresas do Simples Nacional
Fique por dentro dos prazos, obrigatoriedades e penalidades da ECF, uma das principais obrigações acessórias fiscalizadas pela Receita Federal
Debate vai reunir especialistas e representantes do Congresso, TST e ministérios para discutir limites legais da contratação de pessoas jurídicas.
Restituições no Simples agora exigem Pix; regra vale desde 9 de junho e não permite pedidos referentes a tributos pagos há mais de 5 anos.
Notícias Empresariais
Estresse, insatisfação e falta de flexibilidade alimentam uma nova onda de exaustão emocional no trabalho — especialmente entre os mais jovens
Pesquisa da UCLA revela os benefícios para a saúde de trabalhar por conta própria, especialmente para mulheres
Descubra como usar o ChatGPT de forma mais estratégica com uma simples palavra que transforma comandos comuns em respostas inteligentes e aplicáveis
Em busca de liberdade, propósito e flexibilidade, jovens rejeitam vínculos formais e desafiam o modelo tradicional de trabalho
Empresas brasileiras estão revendo contratos para se adequar à reforma tributária. Cláusulas de preço líquido, fusões, aquisições e concessões estão no foco.
As regras das jornadas de trabalho são diferentes para quem está como CLT, autônomo e estagiário
O que transforma essa visão em realidade não é só planejamento — é a capacidade emocional de sustentar a jornada com consistência
Capaz de processar muito mais informações que os seres humanos, a inteligência artificial já é uma realidade na gestão de recursos
Você já se viu diante do desafio de montar um time e ficou na dúvida sobre qual perfil de profissional escolher
O empresário não consegue prosperar sozinho; a riqueza que gera é compartilhada por muitos. O que faz o empresário é, em síntese, organizar a produção
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade