Documento deve ser publicado até 31 de março por empresas com 100 ou mais empregados
Notícia
STJ veda devolução de juros sobre depósitos judiciais
No entanto, o entendimento não permite que os valores obtidos com a correção desses depósitos pela taxa Selic sejam revertidos para as empresas.
01/01/1970 00:00:00
Um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve desestimular o interesse das empresas pelo Refis da Crise, cuja reabertura foi aprovada ontem no Senado. A 1ª Seção da Corte manteve uma decisão de 2011 que autoriza o uso de depósitos judiciais para o pagamento de dívidas inscritas no programa de parcelamento. No entanto, o entendimento não permite que os valores obtidos com a correção desses depósitos pela taxa Selic sejam revertidos para as empresas.
Criado pela Lei nº 11.941, de 2009, o Refis da Crise permitiu o parcelamento de dívidas tributárias em até 180 vezes, com descontos de até 100% sobre as multas e de 45% para os juros por atraso no pagamento. Como há redução de 45% nos juros, a intenção da clínica odontológica Sumikawa, autora do recurso analisado pelos ministros do STJ, era recuperar esse mesmo percentual sobre os juros obtidos com o valor depositado.
A decisão, de acordo com especialistas, afeta especialmente os contribuintes que depositaram os valores dentro do vencimento, ou seja, sem juros ou multa. "Essas empresas não têm vantagem alguma em entrar no Refis", diz o advogado Leonardo Augusto Andrade, do escritório Velloza & Girotto Advogados. "Para aderir, a empresa teria que desistir da discussão judicial sem ter direito ao desconto dos juros."
Em menos de cinco minutos, os ministros da 1ª Seção da Corte reafirmaram que os juros incidentes sobre os depósitos não pertencem ao contribuinte, mas à União. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já impediam o levantamento dos juros, com base na Portaria Conjunta nº 10, de 22 de julho 2009, que regulamentou a Lei do Refis.
O julgamento do recurso (embargos de declaração) da clínica odontológica do Paraná era aguardado há quase dois anos. Na tentativa de mudar a ideia dos ministros, grandes escritórios de advocacia realizaram audiências e entregaram memoriais, como o do jurista Roque Carraza, favorável à tese da reversão dos juros para o contribuinte.
O advogado da empresa estudará levar a discussão para o Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Daniel Prochalski, há um problema de isonomia entre os contribuintes que depositaram o débito antes do vencimento e aqueles que, por inadimplência e falta de apresentação de garantias, acumularam multas e juros e obtiveram descontos no parcelamento.
Apesar de ser do STJ a responsabilidade pela interpretação de leis de anistia, a tributarista Valdirene Lopes Franhani acredita que há chances de questionar o assunto no Supremo. "Está em jogo o direito à propriedade. Até ser convertido em renda, o depósito e os juros são do contribuinte", afirma a sócia do Braga & Moreno Consultores e Advogados. Para Valdirene, a decisão do STJ ainda "desencoraja" as empresas a fazer depósitos judiciais. "Na hora de dividir a conta por meio da anistia, a empresa que foi mais conservadora é prejudicada."
Vitoriosa em relação aos juros, a Fazenda tentava alterar parte da decisão de 2011 que permitiu às empresas usar os próprios depósitos judiciais para quitar as dívidas fiscais por meio do Refis - inclusive nos casos em que a ação judicial já estivesse encerrada (transitada em julgado) a favor do Fisco.
O procurador João Batista de Figueiredo, coordenador-geral de Representação Judicial da Fazenda Nacional, informou que analisará o acórdão para definir se o órgão recorrerá da decisão.
A Medida Provisória nº 615 que, dentre outros pontos, reabre o Refis, não muda as condições do programa. Apenas amplia o prazo de adesão até 31 de dezembro deste ano. Podem ser incluídos débitos vencidos até 30 de novembro de 2008. A MP agora vai para sanção presidencial.
Notícias Técnicas
A partir da competência de apuração de fevereiro/2026, os valores de prestações do consignado retidos dos trabalhadores, mas não recolhidos no prazo legal, deverão ser pagos via guia do FGTS Digital
Milhões de brasileiros que receberam o PIS/Pasep em 2025 precisam declarar o abono no IR 2026. Veja como informar rendimentos isentos
Plataforma informa que registro é opcional no demonstrativo de rescisão; se empresa optar pelo envio, incidência de IRRF deve ser a 09
Solução de Consulta detalha que o grau de risco deve considerar as atividades efetivamente exercidas no estabelecimento, e não apenas o CNAE principal
Receita Federal regulamenta mudanças previstas em lei complementar que elevam a tributação de bancos, fintechs e outras instituições
A implementação da Reforma Tributária do consumo, iniciada com a Emenda Constitucional nº 132/2023, começa a trazer mudanças práticas para as empresas brasileiras
O STF julgou, recentemente, uma discussão que estava em aberto desde 2021, sobre a tributação de PIS/Cofins envolvendo materiais recicláveis, incluindo sucata
A Receita Federal publicou nesta 6ª feira o Ato Declaratório Executivo Cofis Nº 7/26, que aprova a versão 2.1
A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4, que esclarece o enquadramento do tributo japonês
Notícias Empresariais
Aprender a dizer “não” pode ser tão importante quanto aproveitar as oportunidades
Clientes de instituições financeiras têm sido pegos de surpresa ao tentarem acessar aplicativos
Para ser definitivo, é preciso que UE tenha aprovação do Europarlamento e que os Parlamentos nacionais cumpram processos de ratificação
Segundo estudo, a dinâmica movimenta aproximadamente R$ 4,1 trilhões fora do sistema bancário tradicional
Nova versão do malware Gopix atua na memória do computador para trocar informações bancárias de Pix e criptomoedas sem deixar rastros
Trégua com Irã reduz tensão e impulsiona mercados
A aparente estabilidade da vida adulta pode esconder cansaço, distanciamento emocional e a saudade de uma felicidade mais simples e verdadeira
O RH deixa de ser suporte, assume o centro da estratégia e passa a se consolidar como motor direto de crescimento, cultura e inovação
A alfabetização em IA como chave para a transformação organizacional e tomada de decisão
Redução para 14,75% está longe de trazer algum alívio para as empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
