A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Notícia
Carga tributária já aparece em notas fiscais do varejo
As sanções a empresas que não se adaptarem à regra só podem ser aplicadas a partir de 10 de junho de 2014
01/01/1970 00:00:00
O prazo para que os estabelecimentos de todo o País informem os impostos incidentes nos produtos e serviços foi adiado em um ano. Mesmo assim, em Fortaleza, diversas lojas já disponibilizam ao consumidor notas fiscais que discriminam o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, conforme prevê a Lei 12.741/2012.
As sanções a empresas que não se adaptarem à regra só podem ser aplicadas a partir de 10 de junho de 2014, segundo decisão da Casa Civil. Nesse período, o poder público deve promover orientações educativas sobre o conteúdo da matéria.
Na loja de materiais de construção Comercial Nossa Senhora de Fátima, no bairro José Bonifácio, porém, a prática já está sendo adotada desde junho último, mês em que a lei entrou em vigor. De acordo com o gerente do estabelecimento, Alexandre Aquino, a adaptação aconteceu em apenas duas semanas.
"Modernizamos nosso sistema para ficarmos de acordo com a legislação. É uma exigência positiva, pois beneficia os consumidores. Eles passam a entender o por que do preço daquilo que está levando para casa", analisa.
Todas as lojas das redes Pão de Açúcar, Extra e Assaí Atacadista do Ceará também já estão discriminando, nas notas fiscais, os impostos. Segundo o Grupo Pão de Açúcar, os valores são aproximados e foram fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que, em parceria com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e com a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), elaborou uma tabela com o valor médio dos impostos em cada produto ou serviço comercializado em território brasileiro.
Vantagem
Na opinião do diretor da Fortes Contabilidade, Francélio Cavalcante, as empresas que já cumprem a determinação estão em vantagem em relação a outras no que se refere à transparência. Por outro lado, o contador alerta que, como a sociedade não é educada para questões tributárias, a discriminação dos impostos pode, a princípio, gerar uma certa "confusão na cabeça dos consumidores". Isso porque a tributação varia de acordo com cada estabelecimento.
"A lei foi, de fato, uma iniciativa boa. Acredito que os cidadãos já esperavam por isso há muito tempo, mas era necessário um trabalho prévio de educação", afirma Cavalcante. Ainda conforme o diretor da Fortes Contabilidade, a alternativa vai ser aprender com a prática.
"De modo geral, ainda não temos maturidade no que diz respeito aos fins tributários. Os consumidores acabarão tendo que aprender com as experiências diárias", complementa.
Prazo insuficiente
Ele acredita que, mesmo tendo sido estendido, o prazo para a adaptação das empresas não será suficiente, pois diversos estabelecimentos dependem de fornecedores de softwares ou precisam desenvolver seu próprio programa, algo que, segundo o contador, se torna mais difícil para os pequenos negócios. "Empresas que trabalham com um grande mix de produtos também terão mais dificuldades", destaca.
Francelio Cavalcante alerta os consumidores a não hesitar em reclamar se, por acaso, a loja não disponibilizar a nota no momento da compra. "O cupom fiscal não é um favor, é uma obrigação. Ao saber o que está pagando de imposto, o consumidor pode cobrar mais do poder público. É uma ferramenta que a sociedade tem em mãos para exigir seus direitos", fala o diretor da Fortes Contabilidade.
Punição
Conforme a legislação, o estabelecimento que não informar os valores dos impostos na nota fiscal no prazo estipulado poderá ser punido conforme o Código de Defesa do Consumidor. As sanções variam desde multas, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento do estabelecimento.
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