O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Retificações do IR em 2013 crescem mais do que o número de contribuintes
Volume de declarações retificadoras até 30 de abril cresceu 5% em relação a 2012, enquanto o total de documentos entregues no ano subiu 3% ante o ano anterior
01/01/1970 00:00:00
Pelo menos 1,78 milhão de contribuintes entregaram a declaração retificadora do Imposto de Renda 2013 (ano-calendário 2012) até a última terça-feira (20), segundo informou ao iG o coordenador nacional do Imposto de Renda (IR) na Receita Federal, Joaquim Adir. O documento corrige informações e complementa o que faltou na declaração anterior.
O número dos que retificaram este ano até 30 de abril (1,06 milhão) – data final da entrega ao Fisco –, foi 5% maior que no ano passado, e 19% superior a 2011. O crescimento das retificações até o prazo estipulado pela Receita foi até maior que o aumento no número de contribuinteseste ano: subiu 3% em relação a 2012, de 25,2 milhões para 26,03 milhões.
Já o total de retificações feitas em 2012 (2,65 milhões) cresceu 20% ante o ano anterior (2,20 milhões). O recurso é bastante empregado por quem deixou para a última hora a entrega do documento. Até as 23h59 de 30 de abril, foi possível enviar a declaração incompleta, com erros ou até em branco, para fugir da multa de R$ 165,74, valor aplicado para quem entrega a declaração com atraso.
Ano | Retificações até o prazo | Retificações após o prazo | Total |
2010 | 932 mil | 1,161 milhão | 2,093 milhões |
2011 | 892 mil | 1,313 milhão | 2,205 milhões |
2012 | 1,007 milhão | 1,649 milhão | 2,656 milhões |
2013 | 1,063 milhão | 719 mil | 1,782 milhão |
Até 20/08/2013
Fonte: Receita Federal
Como retificar a declaração
Para fazer a retificação do IR 2013, basta acessar o programa da Receita Federal que gerou o primeiro documento, e responder “SIM” à pergunta “Esta declaração é retificadora?”, que aparece na hora de enviar o formulário.
O prazo para fazer a retificação é de cinco anos após a entrega da declaração, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. “É importante que o contribuinte realize o processo o quanto antes, para não correr o risco de cair na malha fina", afirma.
Se a correção for feita depois de 30 de abril, é preciso retificar no mesmo modelo (completo ou simplificado) da declaração original. Já se ela for entregue antes do prazo, é possível alterar o modelo. Não há multa ou cobrança para fazer o procedimento.
Incorreções
Se o contribuinte notar algum erro nos comprovantes fornecidos pelas fontes pagadoras (empresas, bancos, etc.) – como salários que não foram pagos ou rendimentos isentos colocados como tributáveis –, deve pedir um novo informe com as devidas correções, segundo a advogada tributária e sócia do Glézio Rocha Advogados, Fabiana de Almeida Chagas.
“Se não houver a possibilidade de a fonte pagadora fornecer um novo informe de rendimentos a tempo, o declarante deve utilizar seus próprios comprovantes mensais”, completa a tributarista. Já a fonte pagadora que não cumpriu com sua obrigação será multada em R$ 41,43 por cada informe que deixou de entregar, lembra Vanessa Miranda, gerente da consultoria tributária de imposto de renda da Thomson Reuters, a Fiscosoft.
A Receita Federal também aplica multa de 300% sobre o valor declarado indevidamente com o objetivo de reduzir o imposto sobre a renda, sem contar possíveis penalidades administrativas ou criminais, como sonegação fiscal.
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