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Notícia
Capital de giro não poderá ser penhorado
Novidade está incluída no projeto do novo Código de Processo Civil, que deve ser votado nesta semana pela Câmara dos Deputados
01/01/1970 00:00:00
Capital de giro das empresas não deve ser penhorado e o bloqueio de recursos deve ser limitado ao faturamento. São novidades incluídas no projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), que deve ser votado nesta semana pela Câmara dos Deputados.
Promessa nesse sentido foi feita, na semana passada, pelo presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-AL), ao presidente da comissão especial da matéria, deputado Fábio Trad (PMDB-MS). A ideia é colocar a matéria em votação até o dia 22, mas vai depender da decisão dos líderes partidários. Em julho foi aprovado o relatório do deputado Paulo Teixeira (PT-S), com dispositivos que protegem empresas.
A proposta do relator cria normas restritivas para a penhora de dinheiro das companhias, impedindo o congelamento de recursos usados como capital de giro. O texto impede que a penhora (confisco de bens ou dinheiro em garantia do pagamento de uma dívida) seja feita em plantão judicial e estabelece limite de penhora para o faturamento, que será usada como último recurso.
"Criamos dispositivos que não desorganizem a empresa no caso de penhora", diz o relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
Na avaliação dele, outro ponto que favorece os donos de empresas é relativo à desconsideração da personalidade jurídica, que permite que bens individuais dos sócios sejam confiscados para o pagamento de dívidas, se for comprovada fraude ou má-fé.
De acordo com o texto aprovado em comissão especial, o juiz terá de criar um incidente para decidir sobre a desconsideração, em que deverá ouvir as partes para que os empresários possam defender-se antes que os seus bens sejam atingidos para quitar dívidas. Pela legislação em vigor, a desconsideração é feita por ordem do juiz.
O ponto de maior controvérsia durante a votação foi a realização de audiência preliminar antes da análise de liminares de reintegração de posse de terras e imóveis invadidos. A bancada ruralista reagiu ao texto inicial do relator, que obrigava a audiência nas invasões com duração superior a um ano e facultava a realização da conciliação nos conflitos com menos de um ano.
O DEM e o PP apresentaram destaques para retirar esse artigo, mas os deputados conseguiram chegar a um acordo. A audiência de conciliação só será realizada nos impasses que durarem mais de um ano. A audiência vai ter a participação dos donos dos imóveis, de integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.
O projeto do CPC foi elaborado em 2009 por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. O objetivo é dar mais celeridade à tramitação das ações cíveis com redução de recursos, diminuição de formalidades e criação de ferramenta para tratar das ações repetitivas.
Esse ponto é tido como a maior inovação do novo CPC, pois permitirá que a mesma decisão seja aplicada a várias ações sobre o mesmo tema, a exemplo de ações sobre planos econômicos, direito previdenciário e que questionem os contratos com empresas de telefonia, água e esgoto, os chamados contratos de adesão.
Em relação a ações que questionem o pagamento de assinatura básica de telefonia, cada processo individual tem uma decisão autônoma em primeira instância. Essas sentenças podem até ser diferentes, mesmo com pedidos iguais. A pacificação de decisões ocorre na fase recursal.
"Esse instrumento vai dar celeridade a uma série de demandas iguais, como é o caso de ações contra planos de saúde e correção da poupança, fatos que levam milhões de ações ao Judiciário", disse o relator do novo CPC.
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