A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Notícia
Inclusão no Simples deve formalizar 95% das sociedades
O regime inclui, também, na sua sistemática de recolhimento, a Contribuição Previdenciária patronal, mas os advogados não serão abrangidos devido a uma emenda no projeto feita no Senado.
01/01/1970 00:00:00
A inclusão da advocacia no regime simplificado de tributação, o Simples Nacional, deverá beneficiar, principalmente, as pequenas bancas e os advogados em início de carreira. A avaliação, do conselheiro federal e procurador tributário da OAB nacional Luiz Gustavo Bichara, foi feita durante o debate sobre o Projeto de Lei do Senado 105/2011, que ocorreu na seccional do Rio de Janeiro, na última quarta-feira (7/8). Encaminhado no início de julho à Câmara dos Deputados após aprovação no Senado, o texto prevê uma redução significativa na tributação de sociedades de advocacia com receita anual de até R$ 3,6 milhões.
O evento contou, também, com debatedores como o presidente do Conselho Federal da OAB,Marcus Vinícius Furtado Coelho; o presidente OAB do Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz; o presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional fluminense, Maurício Faro; e o conselheiro federal e presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB nacional, Jean Cleuter Simões Mendonça.
De acordo com o projeto, os escritórios de advocacia que se enquadrarem naquele limite de faturamento poderão recolher, de forma unificada, tributos como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep); Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O regime inclui, também, na sua sistemática de recolhimento, a Contribuição Previdenciária patronal, mas os advogados não serão abrangidos devido a uma emenda no projeto feita no Senado.
O presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado, destacou a importância da parceria com a seccional fluminense no trabalho de convencimento dos senadores.
“Estamos na mesma linha da OAB do Rio de Janeiro, entendendo que a nossa entidade não pode se portar como comentarista de casos, mas protagonista de causas. É chegada a hora de mostrar à advocacia e ao cidadão brasileiro que a defesa e a valorização da nossa profissão se casam com a luta por um Brasil melhor e uma sociedade mais justa. Essas são lutas complementares. À medida que lutamos por um advogado forte, estamos lutando pelo fortalecimento do Estado Democrático de Direito”, disse.
Segundo Luiz Gustavo Bichara, “com o Simples, os números cairão drasticamente”. E exemplificou: “Uma sociedade que fature até R$ 50 mil por trimestre, por exemplo, vai pagar menos 42% em relação à tributação atual; com até 100 mil, menos 39%; até 300 mil, menos 26%”.
Em números absolutos, a conta fica assim: escritórios com faturamento de até R$ 50 mil seriam tributados trimestralmente em R$ 5,6 mil; até R$ 100 mil, em R$ 12,6 mil; ou até R$ 300 mil, em R$ 41 mil.
Para o presidente da Ceat da OAB fluminense, Mauricio Faro, mais que a redução fiscal, a aprovação do PLS 105/2011 “é uma questão de cidadania”. “A perspectiva de vir para a formalidade do exercício da advocacia é o principal ganho desse projeto”, lembrou.
De acordo com o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB federal, Jean Cleuter Simões Mendonça, o projeto deve atingir 90% dos cerca de 800 mil advogados que atuam em todo país.
“Hoje, apenas 22 mil advogados têm sociedades jurídicas constituídas, o que significa que 95% da advocacia nacional ou está recolhendo o Imposto de Renda como pessoa física ou não está recolhendo nada, à mercê de alguma autuação fiscal, por não estar com sua contabilidade em dia”, diagnosticou.
Jean Cleuter Mendonça informou ainda que a OAB federal pretende adotar a cartilha elaborada pela Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional do Rio, que apresenta ao advogado instruções simples sobre como regularizar seu escritório.
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