Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
Notícia
Cadastro Positivo começa a funcionar a partir da próxima quinta-feira
Se for bom pagador, terá como provar que tem as contas em dia e solicitar taxas de juros mais baratas.
01/01/1970 00:00:00
O Cadastro Positivo começará a funcionar a partir da próxima quinta-feira (1º de agosto). A partir desta data, os bancos começarão a alimentar o sistema de informações que vai permitir que as instituições financeiras tenham dados completos e consistentes&8203; para fazerem uma análise de crédito mais robusta dos clientes e de seus compromissos financeiros. A medida permitirá o barateamento do crédito para os bons pagadores.
As instituições financeiras terão até 1º de agosto para ajustarem seus sistemas operacionais e possibilitar o encaminhamento de informações sobre bons pagadores Cadastro Positivo, conforme determina a Resolução nº4.172, de 20 de dezembro de 2012. Quando uma pessoa física ou empresa buscar crédito, poderá autorizar a instituição financeira a acessar seus dados no cadastro positivo. Se for bom pagador, terá como provar que tem as contas em dia e solicitar taxas de juros mais baratas.
Consórcios terão prazo maior para se adaptarem à nova regra
Apenas as administradoras de consórcios terão mais tempo para se adaptarem a fim de abastecer o sistema. O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a ampliação do prazo até junho de 2014 para que elas ajustem seus sistemas operacionais e possibilitem o encaminhamento de informações sobre bons pagadores. A decisão foi tomada na última quinta-feira, 25 (Resolução 4.257 Bacen/2013).
Segundo o Banco Central, o adiamento do prazo para o segmento de consórcios decorre das peculiaridades dessa modalidade de negócio, que se diferencia das operações de crédito tradicionais, na medida em que não há agente financeiro emprestando recursos e sim a união de esforços de poupadores, por meio de um grupo de consórcio, com o objetivo de formação de fundo financeiro para aquisição de bens ou serviços. “As peculiaridades inerentes a essa modalidade têm demandado maiores esforços de adaptação, tanto nos sistemas das administradoras, quanto nos gestores de bancos de dados”, disse o BC.
Segundo a instituição, a decisão do CMN visa a conceder prazo adequado para que, tanto administradoras de consórcio, quanto gestores de bancos de dados, realizem os ajustes operacionais indispensáveis no sentido de repassar as informações acerca das operações de autofinanciamento de forma consistente, resguardando a qualidade, integridade e tempestividade da informação.
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