O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Maioria das pequenas atrasa pagamento ao deixar Simples
Segundo ele, uma empresa, que fatura R$ 180 mil, paga uma alíquota de 4,5% sobre esse montante.
01/01/1970 00:00:00
Apesar da expectativa positiva para a economia da maioria das micro e pequenas empresas para os próximos meses, segundo informações do Sebrae, o que permite o crescimento dessas companhias, o aumento do faturamento e sua saída do Simples continuam a ser uma preocupação. De acordo com levantamento da consultoria BDO, 62% das micro e pequenas empresas entrevistadas que tiveram que migrar do regime simplificado de tributação para o lucro presumido estão inadimplentes. Foram consultadas 150 companhias.
O sócio diretor da BDO, José Santiago da Luz, explica que apenas microempresas e companhias de pequeno porte com receita bruta anual até R$ 360 mil pro ano (no caso das micro) ou de até R$ 3,6 milhões por ano (com relação às pequenas), respectivamente, dependendo do setor também, podem permanecer no Simples. "Mesmo se uma micro tiver um faturamento de R$ 364 mil, por exemplo, em junho, ela já se 'desenquadrou'. A partir daí, a alíquota aumenta. Se uma pequena tiver um faturamento maior do que R$ 3,6 milhões terá que optar pelo lucro presumido ou pelo lucro real, o que eleva muito a carga tributária", afirma.
Segundo ele, uma empresa, que fatura R$ 180 mil, paga uma alíquota de 4,5% sobre esse montante. Se o faturamento é de R$ 3,6 milhões, a alíquota passa a ser de 12,11%. Contudo, quando essa companhia migra para o regime presumido, somente de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programas de Integração Social (PIS), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aquilo que ela pagava no Simples - somando os tributos dá uma alíquota de 3,06% no mínimo -, passa a ser de 6,73%. "Ou seja, a carga dobra somente na soma desses tributos, sendo que ainda tem o pagamento de 30% sobre a folha de pagamento, Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Importados (IPI) sobre o valor de cada produto", lembra.
Neste contexto, Santiago comenta que o impacto ao migrar de regimes é imediato, cuja solução seria recalcular o seu preço de venda, embutir uma nova carga tributária, e elevar o valor produto. "De uma hora para outra, os custos ficam tão altos, que o imposto total vai consumir toda margem de lucro com a venda. Como aumenta o valor do produto, ele prefere, naquele ano, com uma economia tão difícil como está, não mexer nos preços e nesses meses não recolher o imposto, e fica inadimplente", diz.
Soluções
Tanto o sócio-diretor da BDO, quando a gerente de consultoria tributária e sócia da De Biasi Auditores Independentes, Kelly Cristina Ricci Gomes, aconselham o empresário fazer um planejamento tributário, no ano anterior, para evitar prejuízos ao sair do Simples. "O que ele precisa é ter um plano. Conhecendo o negócio, dá para saber como vai ser 2014, qual período vai ser melhor e se preparar para isso. E isso não acontece muito nas pequenas. O empresário administra pelo caixa, pelo que entra e que sai de dinheiro, e tem uma visão restrita do seu orçamento", entende Santiago.
Kelly sugere ainda que o empresário procure um contador ou consultor para elaborar esse planejamento, isto porque, segundo ela, uma das maiores dificuldades para o empresário que sai do regime simplificado é o aumento dos controles internos. "Fazer simulação é importante, porque pode ser vantajoso optar pelo lucro real, cujo pagamento fica mais próximo do ganho de fato, do que no presumido, que conforme o nome, presume-se uma margem de lucro a ser tributada."
No entanto, ambos consideram que o ideal seria se o limite dos regimes de tributação, principalmente do Simples, fossem alterados com mais frequência. "O limite atual de R$ 3,6 milhões por ano é baixo", avalia Santiago. A última correção do Simples foi feita no início de 2011, quando o teto subiu de R$ 2,4 milhões para os R$ 3,6 milhões. Atualmente, segundo o Sebrae, são quase 7 milhões de pequenos negócios optantes pelo regime simplificado.
Confiança
Por outro lado, a última divulgação do Índice de Confiança dos Pequenos Negócios (ICPN), pelo Sebrae, ficou em 117 pontos em junho, valor superior em nove pontos ao registrado em fevereiro e cinco pontos maior do que no mesmo mês de 2012.
"As vendas em maio por causa do Dia das Mães e a proximidade com o Dia dos Pais tiveram forte influência nesse resultado, com impacto também do volume recorde total de crédito e o crescimento do rendimento médio dos trabalhadores", explicou o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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