Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
Notícia
Aviso prévio, FGTS e INSS menor valerão só em 2014
Lei complementar ainda vai à Câmara e só entrará em vigor 120 dias após promulgação
01/01/1970 00:00:00
Aviso prévio, FGTS, INSS mais baixo e banco de horas. Esses benefícios foram aprovados na semana passada pelo Senado, complementando a PEC das domésticas, mas só devem entrar em vigor no ano que vem. Todos eles e mais alguns fazem parte de um segundo bloco de medidas da regulamentação do trabalho doméstico. Entretanto, ao contrário do primeiro bloco, aprovado em abril, as regras complementares não entrarão em vigor imediatamente. Quando os deputados aprovarem e a presidente Dilma sancionar, ainda será preciso aguardar 120 dias.
“Algumas leis têm o que chamamos de ‘vacatio legis’, período para que a sociedade se adapte, portanto, essas novas medidas certamente não começarão a valer neste ano”, afirma o presidente da Comissão de Direitos sociais e Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), João Carlos Amorim.
O prazo de adaptação de quatro meses já está previsto no Projeto de Lei Complementar (PLC) aprovado pelo Senado no último dia 11. É uma das propostas do senador Romero Jucá, relator da comissão mista de deputados e senadores, que definiu mudanças no projeto original. Entre as principais alterações estão a criação de um banco de horas, desde que as primeiras 40 horas extras sejam pagas.
Quanto aos encargos, o projeto aprovado prevê que o patrão pague, em vez de 12%, 8% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais 8% referentes ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 3,2% relativos ao recolhimento antecipado da indenização que os trabalhadores receberão se forem demitidos sem justa causa. Este último funcionaria como um fundo.
Como essas mudanças são complementares à primeira parte das regras, que já estão valendo desde abril, os patrões ficam na dúvida sobre o que já são obrigados a cumprir.
O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Fernando Rios Neto, explica que só vale o que já foi promulgado. “A questão da jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com o descanso diário de uma hora tem que ser cumprida, entre outros pontos já aprovados. Mas o que ainda está em discussão no Congresso só vai valer quando virar lei”, esclarece. Neto lembra que, como existem mais deputados do que senadores, ainda há chance de muitas coisas mudarem na Câmara.
Banco de horas. No caso do banco de horas, mesmo ainda não tendo sido regulamentado, Amorim acredita que o patrão já tenha respaldo para colocar em prática. “Quando a jornada de trabalho foi discutida, criou-se a possibilidade de diluir as oito horas semanais. Portanto, o empregador pode fazer uma compensação, desde que tenha o acordo por escrito”, orienta Amorim.
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