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Notícia
Empresários pedem atenção a fim de desoneração de folha
Por não ter sido convertida em lei, há um risco de a desoneração ser invalidada ou, pelo menos, ter efeito entre janeiro e junho.
01/01/1970 00:00:00
O fim da vigência da Medida Provisória (MP) 601 de 2012, que previa a desoneração da folha de pagamentos de setores do varejo, da construção civil e de embarcações, devido à falta de aprovação do Congresso, está causando uma enorme insegurança jurídica, segundo representantes de algumas dessas companhias entrevistados pelo DCI.
Por não ter sido convertida em lei, há um risco de a desoneração ser invalidada ou, pelo menos, ter efeito entre janeiro e junho. De qualquer forma, principalmente para o comércio varejista e construção civil, o planejamento contábil ou tributário terá que ser refeito, o que pode afetar investimentos dessas empresas e chegar até a ter impactos na inflação.
O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, de São Paulo, Welinton Mota, explica que com o Ato do presidente da Mesa do Congresso Nacional, Renan Calheiros, número 36 de 2013 - que colocou fim a vigências das regras da MP 601 em 3 de junho -, dentre seus clientes, um do setor de varejo deixará de economizar cerca de R$ 280 mil por mês com o fim da desoneração (cujo faturamento gira em torno de R$ 4 milhões a R$ 5 milhões). "Mesmo uma empresa de menor porte que chegava a economizar R$ 2 mil por mês terá que refazer seu planejamento. Uma economia dessa para uma pequena companhia é bastante relevante", comenta Mota.
A desoneração faz com que a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% seja substituída pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) que em geral é de 1% à 2%. Desde 2011, setores industriais e da tecnologia da informação já contam com o benefício.
De acordo com todos os especialistas, para aqueles que têm uma folha de pagamento pequeno e um faturamento alto, essa medida não é benéfica, mas, segundo a maioria deles, para grande parte das empresas já contempladas ou que contavam com a desoneração - antes do ato número 36 -, a norma representa "uma economia significativa".
O advogado do JCMB Advogados e Consultores, de Belo Horizonte, Marcos Freire, afirma que o fim da vigência da MP 601 afetou, principalmente, as empresas de construção civil porque estas costumam trabalhar com planejamento de longo prazo.
A advogada do escritório mineiro Homero Costa Advogados, Ana Carolina Barbosa, comenta que, principalmente no caso da construção civil, "como há muitas obras em andamento", as empresas poderão ter que reajustar seus preços, o que pode impactar na inflação. "Pela questão da segurança jurídica, é um absurdo que a MP 601 tenha perdido seus efeitos. Falta um plano mais concreto do Ministério da Fazenda sobre esses assuntos, porque não há previsibilidade se um benefício vai valer ou não", critica.
Segundo Freire, há, porém, uma grande expectativa para uma definição sobre esse assunto nos próximos dias. "O Congresso tem 60 dias para decidir se mantém ou não o efeito da medida no período em que a MP era vigente. Como normalmente acontece, o Congresso vai deixar passar esses 60 dias e terá que criar uma lei para que a desoneração possa valer e o efeito se mantém entre janeiro e junho de 2013", explica.
Posicionamento
Segundo o diretor da Confirp, o ideal seria que o governo se posicionasse claramente sobre o tema, "publicando ou republicando uma MP que faça rapidamente voltar a valer o benefício e sua ampliação para as empresas de varejo e outros ramos de atividade". "Caso o governo não se posicione a tempo, voltaremos a fazer as apurações no modelo antigo, o que proporcionará acréscimo nos valores de muitas empresas".
Para o advogado do escritório carioca Gaia, Silva, Gaede & Associados, Yan Dutra Molina, falta um posicionamento também do Supremo Tribunal Federal (STF) para validar ou não a desoneração entre janeiro e junho deste ano. "Irão surgir vários questionamentos sobre esse assunto se nada for feito. O pagamento de maio foi feito em junho, quando houve o fim da vigência e isso vai gerar problemas. O STF precisa decidir se [a desoneração] é definida por lei ou não, se a MP foi válida ou não. Essas questões são novas para o Supremo", analisa.
Há movimentações no governo para que as desonerações que eram da MP 601 voltem a ter eficácia. A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, tenta incluir o benefício na MP 610, que trata de renegociação da dívida de agricultores no semiárido do Nordeste, cujo relator é o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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