Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Notícia
Senado aprova Supersimples para advogados
No Supersimples, deverão recolher os tributos por uma única alíquota que varia entre 4,5% a 16,85%, a depender da receita bruta anual.
01/01/1970 00:00:00
Os pequenos escritórios de advocacia poderão ganhar um incentivo para sair da informalidade. O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 105, de 2011, que insere a advocacia no rol de atividades beneficiadas pelo Supersimples, foi aprovado pelo Senado na terça-feira à noite. Foram 63 votos favoráveis e apenas uma abstenção. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
Caso o projeto seja convertido em lei, os escritórios de advocacia, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, poderão aderir ao regime simplificado de tributação. No Supersimples, deverão recolher os tributos por uma única alíquota que varia entre 4,5% a 16,85%, a depender da receita bruta anual.
O projeto foi apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI). A ideia é alterar o paragrafo 5-B do artigo 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, que trata da regulamentação do Supersimples, para acrescentar como beneficiário do regime, o serviço advocatício. Ainda inclui a atividade no anexo IV da LC nº 123 para cálculo da alíquota.
Segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado, a inclusão da advocacia no Supersimples vai estimular a formalização de milhares de advogados em início de carreira ou que atuam em pequenas bancas. Hoje, a OAB tem 761 mil profissionais cadastrados e apenas 22 mil pessoas jurídicas. "Há um espaço muito grande para ampliação do número de pessoas jurídicas no setor", diz. Essa formalização, por outro lado, segundo Furtado, também aumentará a arrecadação tributária e previdenciária.
Com a aprovação no Senado, a categoria parte para um trabalho de convencimento dos deputados federais, de acordo com o presidente da OAB. "Vamos tentar agilizar essa tramitação. Até porque é um projeto que ganhou o apoio de todos os partidos políticos. Nossa meta é tentar uma aprovação neste segundo semestre", afirma Furtado.
Essa é uma reivindicação antiga da OAB para ampliar a formalização, segundo o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Buccioli & Advogados Associados. Até porque as bancas poderão recolher valores menores de impostos. Hoje, um escritório de advocacia no regime do lucro presumido recolhe, em média, 16,4% sobre o faturamento. No lucro real, 34%. Ainda deve pagar de 2% a 5% de ISS ou um valor fixo desse tributo, a depender do município que o escritório estiver instalado. Em São Paulo, por exemplo, o valor do ISS no regime fixo é de R$ 775,56 por ano - independentemente do valor do seu faturamento.
Porém, ainda fica a dúvida sobre a manutenção desse pagamento fixo de ISS aos escritórios que aderirem ao Supersimples. A questão não está discriminada no teor do projeto, apesar de constar na justificativa que devem ser estendidos os benefícios tributários "em relação à Contribuição Social da Pessoa Jurídica e ao ISS, que, tal como no caso dos serviços contábeis, passa a ser recolhido em valor fixo, na forma da legislação municipal". Pinheiro ressalta, porém, que o ISS poderá ser regulado por resolução da Comissão do Simples Nacional, como foi feito no caso dos serviços contábeis.
Para Eduardo Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, como ocorre com todas as atividades sujeitas ao regime simplificado, "a inclusão da advocacia estimulará o exercício da profissão, o surgimento de novas bancas, além de possibilitar que muitos profissionais que trabalham por conta própria se organizem e saiam da informalidade".
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