A principal novidade é a unificação em uma única plataforma da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal
Notícia
Câmara extingue multa de 10% paga ao FGTS por demissão sem justa causa
Proposta, não aceita pela liderança do governo na Casa, agora vai para sanção presidencial
01/01/1970 00:00:00
A Câmara aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto que acaba com a multa de 10% sobre o saldo do Fundo De Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador, paga pelos empregadores ao governo em caso de demissão sem justa causa.
A proposta, aprovada contra a vontade da liderança do governo na Casa, vai agora à sanção presidencial.
O texto aprova extingue apenas a multa de 10% sobre o saldo do FGTS paga pela empresa ao governo, não a multa de 40% do saldo do fundo paga pelo empregador ao funcionário demitido sem justa causa.
A multa de 10% havia sido estabelecida, de forma provisória, em 2001 para compensar perdas do FGTS por conta dos Planos Verão, em 1989, e Collor 1, em 1990.
O governo vinha usando esses recursos para realizar superávit primário. No início do ano passado, a Caixa Econômica Federal passou a transferir a multa paga pelos empregadores diretamente ao Tesouro Nacional.
O Projeto de Lei Orçamentária de 2013 também previa a utilização desses recursos para fazer superávit.
"Essa multa contribui para a estabilidade do trabalhador no emprego, nesse momento de crise mundial", defendeu o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), argumentando que parte do dinheiro também é usada no programa habitacional do governo Minha Casa, Minha Vida.
Um grupo de entidades representantes do setor empresarial, liderado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), argumenta que o equilíbrio econômico-financeiro do fundo foi restabelecido no meio do ano passado e que a contribuição provisória não pode ser convertida em permanente. O grupo calcula que foram pagos indevidamente R$ 2,7 bilhões.
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