Com função estratégica e pouco explorada, o Y800 permite incluir arquivos externos com informações adicionais exigidas pela Receita Federal
Notícia
Empresa em fase pré-operacional deve entregar a declaração?
Consultor da IOB FOLHAMATIC EBS explica a diferença entre os lucros reais, presumidos e arbitrados
01/01/1970 00:00:00
Termina no próximo dia 28 de junho o prazo para as pessoas jurídicas e as entidades sem fins lucrativos, entregarem a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2013, referente ao ano-calendário 2012. Nesse período de data-limite para a entrega do arquivo, é comum que empresários e profissionais da Contabilidade tenham muitas dúvidas no momento de preencher o formulário eletrônico. Uma delas é: uma empresa que está iniciando suas atividades deve entregar a declaração?
De acordo com o consultor tributário da IOB FOLHAMATIC EBS, uma empresa do Grupo Sage, Antonio Teixeira, a resposta é afirmativa. Segundo ele, durante o período que anteceder ao início das operações sociais ou à implementação do empreendimento, a empresa deve se submeter às mesmas normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, apurando seus resultados de acordo com o regime tributário por ela adotado.
O especialista alerta que, no caso da DIPJ, as empresas podem apurar o imposto de renda com base no lucro real, resumido ou arbitrado. “Primeiramente, a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real poderá, opcionalmente, pagar o imposto de renda mensalmente, determinado sobre a base de cálculo estimada. Nessa hipótese, a empresa deve fazer a apuração anual do lucro real em 31 de dezembro de cada ano-calendário”, esclarece Teixeira.
Já o imposto de renda com base no lucro presumido é determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. “Essa opção, definitiva para todo o ano, deve ser manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração”, salienta o consultor tributário.
A última opção é o arbitramento de lucro, uma forma de apuração da base de cálculo do imposto utilizada tanto pelo fisco quanto pelo contribuinte. “O arbitramento do lucro é aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido, conforme o caso. O contribuinte pode efetuar o pagamento do imposto de renda com base nas regras do lucro arbitrado quando a receita bruta for conhecida, e desde que ele esteja inserido nas regras de arbitramento da legislação fiscal”, informa Teixeira.
Penalidades
As empresas que não entregarem a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2013, referente ao ano-calendário 2012, pagarão multa de, no mínimo, R$ 500,00. O consultor tributário da IOB FOLHAMATIC EBS, uma empresa do Grupo Sage, Antonio Teixeira, alerta que as empresas que entregarem o documento atrasado estão sujeitas a multa de 2% ao mês, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, limitado a 20%. “As informações incorretas ou omitidas também gerarão multas. Para cada grupo de 10 dados errados ou inexistentes, o valor da multa será de R$ 20,00”, declara o especialista.
Obrigatoriedade
São obrigadas a entregar a DIPJ 2013, ano-calendário 2012, todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, independentemente de seus fins e nacionalidade, inclusive a elas equiparadas; as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda. Devem prestar contas com o Fisco ainda as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcio para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e o representante comercial que exerce atividades por conta própria. Não estão inclusas nessa obrigação as pessoas jurídicas inativas e aquelas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
Para transmitir a DIPJ, é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido. Estão dispensadas de apresentar a DIPJ as pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas, e as pessoas jurídicas inativas.
O programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2013 está disponível no site da Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br.
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