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STF julga inconstitucionais regras de benefício social
Previsto na Constituição Federal, o benefício de assistência social consiste no pagamento de um salário mínimo a quem tenha mais de 65 anos ou seja portador de deficiência e que comprove não ter condições de se sustentar.
01/01/1970 00:00:00
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem inconstitucionais duas normas para a concessão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de benefício de assistência social de prestação continuada. Apesar disso, mantiveram as regras em vigor, sem estabelecer um prazo para o Congresso Nacional alterá-las, o que salvou o governo federal de um desembolso hipotético de R$ 20 bilhões - cálculo referente a pedidos que poderiam ser apresentados por todos os idosos e portadores de deficiência do país que não se enquadram nos requisitos atuais.
Previsto na Constituição Federal, o benefício de assistência social consiste no pagamento de um salário mínimo a quem tenha mais de 65 anos ou seja portador de deficiência e que comprove não ter condições de se sustentar.
A proposta do ministro Gilmar Mendes era dar ao Congresso Nacional um prazo para a fixação de novas regras, que terminaria em 31 de dezembro de 2015. Mas não houve maioria para aprovação da chamada modulação dos efeitos das decisões. "Esse tipo de proposta mina a credibilidade da Corte. Raramente o prazo fixado para o legislador é observado", afirmou o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, relembrando o caso do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Declarado inconstitucional, o Congresso não fixou novas regras de repartição dos recursos no prazo estabelecido.
A União considerou uma vitória o fato de o Supremo manter as atuais regras e não fixar um prazo para o Congresso Nacional. "O STF apenas indicou que o Executivo e o Legislativo devem fazer ajustes", disse o procurador-geral federal Marcelo Siqueira. "A decisão devolve a esses poderes a oportunidade de estabelecer novos critérios."
O julgamento, realizado em repercussão geral, durou duas tardes e gerou muito debate entre os ministros. Uma das normas questionadas era o parágrafo 3º do artigo 20 da Lei nº 8.742, de 1993. A norma prevê que a ajuda é concedida ao idoso ou portador de deficiência que comprove ter renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo. Ou seja, de R$ 169. Para a maioria dos ministros do Supremo, a regra é inconstitucional por omitir outros critérios para auferir a hipossuficiência do postulante ao benefício.
O Supremo também declarou inconstitucional regra prevista no Estatuto do Idoso (parágrafo único do artigo 34 da Lei nº 10.741, de 2003). A norma não permite a concessão do benefício a idoso que tenha familiares que recebam outros tipos de benefício do INSS, como a aposentadoria. Para os ministros, a regra viola o principio da isonomia.
Como a Corte não declarou as normas nulas, o INSS continuará seguindo as regras para aprovar as solicitações. Da mesma forma, a União continuará defendendo o cumprimento dos critérios na Justiça.
O governo federal, porém, ainda pode sofrer um prejuízo de R$ 1 bilhão, referente aos cidadãos que já tiveram os pedidos de benefícios negados pelo INSS. "Este impacto só será sentido se todos entrarem com ações judiciais e se todos os juízes concederem o benefício considerando outros critérios", afirmou o procurador-geral federal Marcelo Siqueira. (BP)
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