O PGD DCTF 3.8b permite a declaração das quotas do IRPJ e da CSLL de SCP referentes ao 4º trimestre de 2024
Notícia
Arezzo consegue comprovar cerceamento de defesa em indeferimento de produção de prova
Em sua defesa, a Arezzo disse que não poderia ser responsabilizada subsidiariamente porque a relação com a Siboney foi de natureza comercial (compra e venda de calçados).
01/01/1970 00:00:00
A Arezzo Indústria e Comércio S/A conseguiu comprovar, perante a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o cerceamento do seu direito de defesa no processo movido por um empregado, que pretendia condenar subsidiariamente a empresa ao pagamento de verbas trabalhistas. Para a Turma, as decisões das instâncias ordinárias, além de lhe negarem a produção de provas, consideraram prova emprestada juntada ao processo, não tendo sido observado o direito à ampla defesa e ao contraditório, em afronta ao artigo 5º, LV da Constituição Federal.
Diante disso, a Turma proveu recurso da Arezzo para anular todos os atos processuais desde o indeferimento da produção de provas requeridas por ela, e determinar a reabertura de instrução processual, possibilitando às partes a produção das provas requeridas e necessárias à solução do conflito.
Responsabilidade subsidiária
Além da Arezzo, o empregado também acionou a Calçados Siboney Ltda. e a Star Export Assessoria e Exportação Ltda., empresas do ramo de calçados que, segundo ele, prestavam serviços para a Arezzo. Na inicial, o trabalhador disse que, embora contratado pela Siboney, trabalhava de fato para a Arezzo, na função de líder de corte e de serviços gerais, produzindo sapatos, ou parte deles, com a marca "Arezzo", até a demissão sem justa causa.
Disse também que, mesmo tendo contato com agentes insalubres como cola e outros líquidos, nunca recebeu o adicional de insalubridade previsto em lei. Assim, postulou seu pagamento e reflexos nas demais verbas e as verbas rescisórias, pagas em valor inferior ao devido.
Em sua defesa, a Arezzo disse que não poderia ser responsabilizada subsidiariamente porque a relação com a Siboney foi de natureza comercial (compra e venda de calçados). Para comprovar seu argumento, requereu a expedição de ofício a vários órgãos, a produção de prova testemunhal e a notificação do sócio proprietário da Siboney para trazer ao processo o contrato de trabalho do autor.
Contudo, o juiz de Primeiro Grau indeferiu a produção da prova pretendida e baseou seu convencimento sobre a responsabilidade subsidiária da Arezzo na prova emprestada apresentada pelo autor. Mas a Arezzo discordou da decisão.
Cerceamento de defesa
No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a Arezzo suscitou a nulidade do indeferimento da oitiva de testemunha, que exercia a função de comprador de calçados, essencial para esclarecer a realidade comercial entre as partes. Para a empresa, para comprovar a responsabilidade subsidiária, o julgador valeu-se de exame de prova testemunhal produzida em outra ação que não compõe os fatos e provas no presente caso. Com esse argumento, pediu a declaração de nulidade do processo, a partir da audiência de instrução, e seu retorno à origem para reabertura da instrução e produção de prova oral requerida.
Com base no artigo 125 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual compete ao magistrado a direção do processo, sendo-lhe facultado apreciar livremente a prova, o regional discordou. No caso, o Regional entendeu que a prova não era necessária para a solução do conflito, indeferindo o depoimento pessoal das partes, porque tal medida não surtiu efeito em outro processo, observou o colegiado, para concluir que em tal contexto, ainda que não tenha havido consenso entre as partes quanto à prova emprestada, oportunizou-se a elas a juntada de atas de processos distintos, descartando, assim o cerceamento de defesa.
Contudo, o TRT manteve a responsabilidade subsidiária da Arezzo, ao argumento de que a prova emprestada teria comprovado tanto o fornecimento de matéria prima para confecção dos produtos como a ingerência da empresa no processo de fabricação de calçados.
Ao analisar as razões apresentadas pela Arezzo no recurso ao TST, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing (foto), concordou que as provas requeridas pela empresa no decorrer do processo objetivaram demonstrar a existência de contrato de facção com a Siboney, visando sua exclusão da responsabilidade subsidiária. Direito que lhe cabe, lembrou a ministra, de forma a tornar efetivo o exercício do seu direito de defesa.
A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-62500-78.2009.5.04.0381
Notícias Técnicas
Chatbot auxilia os contribuintes a resolver dúvidas gerais sobre a Reforma Tributária (RTC) e reforça o compromisso da Receita Federal com inovação e responsabilidade
O Encat publicou, a Nota Técnica 2026.001, que regulamenta a vinculação do pagamento aos Documentos Fiscais eletrônicos (DFe)
O Fisco publicou, nesta 4ª feira (04.fev.2026), um pacote de Schemas que engloba vários segmentos dos Documentos Fiscais Eletrônicos
A Receita Federal publicou, nesta 4ª feira , a Portaria RFB nº 645, que altera regras do Programa Receita Social Autorregularização
O CARF deu provimento, por maioria de votos, ao recurso de uma operadora portuária que questionava a glosa de créditos de Cofins relacionados a pagamentos realizados à SUPRG
O CARF negou, por voto de qualidade, provimento ao recurso de contribuinte que contestava a incidência da CIDE sobre remessas ao exterior
O CARF negou, por voto de qualidade, recurso de contribuinte que questionava autuações fiscais relativas à amortização de ágio e dedução de despesas financeiras vinculadas a mútuos intercompany
Reunião institucional discute capacitação técnica para contadores, combate à desinformação tributária e integração tecnológica entre sistemas
Receita Federal atualiza página de transação tributária com comparativo de editais, passo a passo e simuladores para facilitar adesão
Notícias Empresariais
Líderes que reconhecem e reorganizam o desgaste constroem algo mais raro: times que continuam inteiros mesmo em contextos difíceis
Gestão dos riscos psicossociais deixa de ser discurso e passa a definir produtividade, governança e sustentabilidade nas empresas
Boas práticas transformam colaboradores em embaixadores de marca, fortalecem bem-estar e elevam a cultura organizacional
Falta de planejamento financeiro e controle do caixa ainda é um dos principais gargalos para a sustentabilidade dos pequenos e médios negócios no Brasil
Eles também precisarão pagar indenização por danos morais. Especialista explica sobre a prática
Do impacto dos medicamentos de controle de peso à explosão das comunidades de fãs, estratégias de mercado que priorizam o bem-estar, microssegmentação e experiências presenciais
Este ano começou com um movimento claro no mercado de Recursos Humanos: os benefícios corporativos deixaram de ser vistos como custo
Segundo estudo, ambiente macroeconômico adverso não impacta apenas as empresas que entram em RJ, mas também aquelas que já estão em reestruturação
Após trocas de sinal ao longo do dia, o dólar fechou a sessão desta quinta-feira, 5, cotado a R$ 5,2535 (+0,08)
Empurrar decisões mantém a carreira funcionando. Mas escolher é o que permite que ela avance com mais sentido — antes que o tempo escolha no seu lugar
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
