A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
CNI rebate argumento da União sobre coligadas
Não há consenso também em relação à proposta de permitir o recolhimento do imposto em até oito anos a partir da obtenção de lucro em balanço.
01/01/1970 00:00:00
Depois de 12 anos de discussão, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá definir hoje a disputa bilionária entre o Fisco e as multinacionais sobre a tributação de lucros auferidos no exterior. O cenário ainda é de indefinição. Mas em caso de derrota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entende que a União não teria que fazer um grande desembolso como alega a Fazenda. Com exceção da Embraer, as empresas não estariam recolhendo Imposto de Renda e CSLL para os cofres públicos no caso discutido. "As companhias depositaram os valores discutidos em juízo ou têm liminares que afastam temporariamente a cobrança", diz o gerente jurídico da CNI, Cassio Borges.
Para chegar a essa conclusão, a CNI procurou 13 companhias de capital aberto que juntas, de acordo com levantamento do Valor, discutem o pagamento de R$ 43,5 bilhões referentes a autuações fiscais sobre lucros auferidos até 2008. A lista é composta pela Vale, Petrobras, Natura, Ambev, CSN, Fibria, Gerdau, BRF, Itaú, Usiminas, Braskem. Marcopolo, Marfrig e WEG. Procurada, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não quis se manifestar.
O STF pode definir hoje quando e em quais situações a Receita Federal pode tributar lucros de empresas coligadas e controladas no exterior que ainda não foram distribuídos aos acionistas no Brasil. A discussão é sobre a constitucionalidade do artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, que passou a exigir os tributos como meio de evitar a perda de arrecadação com a fuga de capitais para outros países.
Mesmo sem uma definição do STF, o governo federal já negocia com as empresas uma alteração da legislação e o parcelamento do possível passivo fiscal. "O acordo é necessário frente à iminente decisão do STF. A lei atual é muito ruim. Foi um remédio poderoso demais para a doença", afirma um advogado que participou das conversas, mas preferiu não ser identificado.
Segundo adiantou o Valor, o governo poderá admitir o pagamento dos débitos em até cinco anos, com perdão de parte significativa de multas e juros.
A notícia dividiu advogados que representam os contribuintes. Para Guilherme Krueger, do Tenório, Riche & Krueger Advogados Associados, que defende a Coamo, a possibilidade de um parcelamento evitaria perda de credibilidade frente aos investidores. "O governo antecipou uma solução, já que o STF indica que não definirá a questão totalmente a favor ou contra as empresas", diz. Julio de Oliveira, sócio do Machado Associados, discorda. "É uma medida prematura, pois ninguém pode dizer ainda quem ganhou o julgamento."
Não há consenso também em relação à proposta de permitir o recolhimento do imposto em até oito anos a partir da obtenção de lucro em balanço. Para Isabel Bertolleti, sócia do Machado Associados, a norma não pode atingir empresas situadas em países com acordos de bitributação. "O tratado firmado deve prevalecer."
Apesar de ser pleito da iniciativa privada, advogados são céticos quanto à ideia de abatimento de prejuízos registrados em determinado país de lucros obtidos por empresas vinculadas em outro local. Isso porque a possibilidade de compensação já é prevista pela Instrução Normativa nº 213 da Receita Federal, mas desrespeitada pelo órgão. "A Receita não cumpre o que ela mesma criou", diz Isabel.
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