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01/01/1970 00:00:00

Entidades Imunes – Não Retenção do Imposto de Renda sobre Aplicações

Um modelo de declaração de imunidade está contido no Anexo Único da Instrução Normativa RFB 1.022/2010

01/01/1970 00:00:00

Fonte: Blog Guia Tributário

É dispensada a retenção do imposto sobre a renda na fonte referente a rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, quando o beneficiário do rendimento declarar à fonte pagadora, por escrito, sua condição de entidade imune.

Um modelo de declaração de imunidade está contido no Anexo Único da Instrução Normativa RFB 1.022/2010, lembrando que é apenas um modelo e que pode ser adaptado aos casos concretos.

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