A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Notícia
Vai terceirizar a declaração do IR? Veja dicas para não ter problemas futuros
Segundo especialista, mesmo que o erro seja do contador, é o contribuinte quem responde para a Receita
01/01/1970 00:00:00
Até a tarde da última quarta-feira (27), a Receita Federal do Brasil já havia recebido cerca de 5 milhões de declarações do Imposto de Renda, de um total de 26 milhões de documentos esperados. Desse montante, certamente, muitos terão sido entregues para a elaboração por um profissional, entretanto, para não ter dores de cabeça no futuro, é preciso tomar alguns cuidados ao terceirizar o serviço.
De acordo com o coordenador editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia, antes de contratar um serviço especializado cabe ao contribuinte consultar a idoneidade do escritório de contabilidade e do profissional. Isso é possível, diz ele, junto ao CRC (Conselho Regional de Contabilidade) da região onde a pessoa reside.
Documentos
Outra medida importante é ter cópia de todos os documentos entregues, além da própria necessidade de entregar toda a documentação necessária, afinal, em caso de inconsistências é o próprio contribuinte quem responderá para a Receita, podendo inclusive cair na malha fina.
“É o nome e o CPF do contribuinte que constam na declaração (...) Por isso, na hora de contratar um profissional especializado, é aconselhável que a pessoa entregue toda a documentação necessária, como os informes de rendimentos financeiros, os recibos e as notas fiscais referentes aos serviços médicos e de dentistas, os comprovantes de pagamento às instituições de ensino regular e à previdência privada, doações para fins de incentivos fiscais, pagamentos e doações efetuados às pessoas físicas e jurídicas, como pensão alimentícia, aluguéis e pagamentos a profissionais autônomos, entre outros”, afirma Garcia.
Problemas
No caso de ocorrer algum problema, o especialista orienta que o contribuinte tente resolvê-lo o quanto antes, mas lembra que a contratação de profissionais para preencher o IR é uma prestação de serviço e que, neste caso, a pessoa deve procurar por seus direitos.
“O profissional contratado deve responder por todos os custos, no caso de informações incorretas. Contudo, é preciso que o contribuinte fundamente que apresentou todos os dados corretamente (...) No caso de problemas, é aconselhável que o contribuinte tente resolvê-los o mais rápido possível para, posteriormente, ir atrás dos seus direitos. De nada adianta ele ficar brigando com o profissional e não solucionar o caso o quanto antes, porque a situação tende a piorar”, afirma.
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