A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Notícia
É preciso que haja igualdade
O executivo analisa que a EFD Contribuições com a etapa do Sistema Público de Escrituração Digital é a mais complexa a ser considerada até o momento.
01/01/1970 00:00:00
Um milhão e meio de empresas viverão uma nova realidade em sua área contábil, neste mês de março, com a entrada das empresas do Lucro Presumido na obrigatoriedade de entrega da EFD Contribuições, um grande teste para o aparato fiscal brasileiro.
Até agora, as únicas companhias obrigadas a cumprir esta exigência eram as optantes pelo Lucro Real, um universo bem menor, de cerca de 280 mil organizações. “Não se pode esquecer que as empresas do Lucro Presumido são pequenas e médias e estão tendo inúmeras dificuldades de adaptação, inclusive em virtude dos custos do processo”, alega o presidente do Sescon-SP e da Aescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior (foto).
O executivo analisa que a EFD Contribuições com a etapa do Sistema Público de Escrituração Digital é a mais complexa a ser considerada até o momento. As dificuldades surgem sob vários aspectos, como a quantidade de informações solicitadas. Só para se ter uma ideia, são mais de mil os campos de preenchimento, além da extração desses dados que exigem um sólido sistema de gestão e batem de frente com a falta de clareza com relação a alíquotas e produtos; as dificuldades com a interpretação das normas e manuais; os problemas com os próprios sistemas; e até mesmo a falta de capacitação de pessoal e o alto custo de implementação das tecnologias necessárias. “É importante ressaltar que ainda há casos de empresa cuja situação específica não está prevista no layout e sistema da exigência”, aponta o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP).
“É preciso lembrar que o Brasil é um país-continente, com muita diversidade cultural, de pessoas e de situações. Tem regiões a que nem chega banda larga, ou seja, as dificuldades tecnológicas são enormes, mas a exigência é a mesma para todos”, diz Machado Júnior, destacando que uma empresa corporativa tem todas as condições de se adaptar a este modelo sofisticado. Este, porém, é um modelo nacional e que deveria ser implantado de forma igualitária.
Suicídio
Como as empresas de contabilidade são o elo entre o contribuinte e a administração tributária, têm sido afetadas diretamente. O Sped vem transformando a vida dos empresários e profissionais contábeis de todo o Brasil. Com o Sistema, a qualidade e a consistência dos dados apresentados na prestação de contas se tornaram fundamentais, o que vem exigindo mudanças tecnológicas, atualização constante sobre legislação, novos processos e capacitação. Acrescenta-se também o trabalho de conscientização dos clientes de que nesta nova realidade não há mais espaço para erros, afinal o tempo do “jeitinho” chegou ao fim.
Somado a isso, cada contribuinte tem um modelo de operação, e algumas especificidades, devendo ser tratado particularmente, o que requer ainda mais qualificação e cuidado por parte das empresas do setor contábil.
Na opinião de Approbato Machado Júnior, todos os setores —indústria, comércio e serviços—, direta ou indiretamente, sofrem com o Sped. “O impacto é praticamente o mesmo; talvez venha em fases distintas, mas com a mesma intensidade”. O porte da empresa exerce influência, já que para adequação ao projeto as companhias terão que obrigatoriamente despender recursos para implantação de sistemas tecnológicos. A preocupação com tecnologia ainda é um tabu. “Muitos acreditam que sobreviverão sem a necessidade de adequações, mas com a evolução dos processos de fiscalização, esta atitude acaba sendo considerada um suicídio”, sustenta.
Qualquer informação inconsistente poderá gerar multas que podem inclusive inviabilizar a continuidade do negócio. As multas com relação ao Sped giravam em torno de R$ 5 mil por mês. Porém, o Sescon-SP e outras entidades do empreendedorismo pleitearam com sucesso a redução desse valor. Em dezembro último, foi publicada uma lei que alterou os valores das penalidades por atraso ou prestação de informações incorretas no Sped, que agora giram em torno de R$ 500 a R$ 1.500.
“As quantias ainda são altas diante de tanta complexidade, mas não podemos negar o grande avanço que houve nesta questão”, esclarece o presidente do Sescon-SP. A capacitação é uma questão fundamental, pois está intimamente ligada à adaptação, às normas internacionais de contabilidade, e o Sped vem transformando a atividade contábil. A mudança mais significativa com relação a este tema deve acontecer em 2014, com a exigência de entrega da Escrituração Fiscal Digital IRPJ. A obrigatoriedade vinha sendo chamada de e-Lalur, mas mudou de nome tendo em vista que agora deve englobar, além do Lalur, registros para cálculos do IRPJ e da CSLL. Deve abranger, ainda, as empresas de lucro real, presumido e arbitrado.
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